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TNU altera Questão de Ordem nº 3 na sessão da última quarta-feira (13/11)

publicado 14/11/2013 17h40, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante sessão realizada nesta quarta-feira, dia 13 de novembro, deliberou, por unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem nº 3, que ficou com a seguinte redação: 

“A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre turmas recursais de diferentes regiões, sendo exigida, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte que permita a aferição de sua autenticidade”.  

A TNU tem um total de 36 enunciados que disciplinam determinados procedimentos na Turma. O objetivo é facilitar a organização e o processamento dos feitos.

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