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CJF libera R$ 3 bilhões para pagamento de precatórios não-alimentícios

publicado 25/10/2013 16h40, última modificação 11/06/2015 17h04

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, autorizou a liberação de recursos financeiros aos tribunais regionais federais no total aproximado de R$ 3 bilhões (R$ 3.155.291.737,56), para pagamento do lote único de precatórios federais não-alimentícios, ou seja, de natureza comum.

Foram liberados para pagamento dos precatórios de natureza comum, de responsabilidade da Administração Direta (União) o valor de R$ 2,587 bilhões e de responsabilidade da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas federais) o valor de R$ 567 milhões. 

Os precatórios são expedidos em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) nas quais a União ou suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia. 

O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Confira os valores liberados para as regiões da Justiça Federal:

TRF-1ª Região: 1.040.538.989,23

TRF-2ª Região: 729.499.434,14

TRF-3ª Região: 425.296.395,60

TRF-4ª Região: 673.149.487,30

TRF-5ª Região: 286.807.431,29