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Mudança de paradigma na interpretação das decisões judiciais é discutida em seminário

publicado 24/04/2014 19h40, última modificação 11/06/2015 17h04

A mudança de paradigmas na interpretação das decisões judiciais foi discutida no painel “Da interpretação da lei à interpretação do Direito nas decisões judiciais”, no seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado nesta quinta-feira (24), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). O painel teve como palestrantes os professores Tercio Sampaio Ferraz Jr., Humberto Ávila e Marcelo da Costa Pinto Neves e como presidente da mesa o desembargador federal Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para Tercio Sampaio Jr., o sistema jurídico está passando por uma crise, na qual a certeza e a previsibilidade do Direito estão cada vez mais escassas. Ele relata que aprendeu o Direito por intermédio de um modelo que privilegiava a cultura da codificação. Nessa linha, segundo o professor, antes a aplicação do Direito era construída na tensão entre o legislador e o aplicador da lei. Já hoje em dia vem sendo construída na tensão entre a jurisprudência e a doutrina. “A lei fica um pouco de lado”, observa.

Ele ressaltou a tendência de se valorizar cada vez mais a justificação das decisões e o deslocamento da subsunção (submissão do caso concreto à norma) para a ponderação (valoração entre princípios). De acordo com o professor, se antes os princípios tinham uma função de conferir ordenação sistemática ao Direito, hoje eles são aplicados até mesmo nas instâncias administrativas. A falta de filtros para o excesso de informação que nos assola, na atualidade, no entendimento do professor, é um dos grandes problemas a serem enfrentados pelos julgadores. “O excesso de informação demanda uma nova visão da ponderação”, asseverou.

Processo acessível

Na concepção do professor Humberto Ávila, não basta que o destinatário da decisão tenha acesso à fonte dessa decisão, tampouco basta entendê-la. É preciso que ele participe e seja respeitado, tenha acesso ao processo. “Só assim o particular vai poder se contrapor à decisão de forma articulada”, afirmou.

O professor defendeu a consideração de um conceito diferente de objetividade para as decisões judiciais, que envolva a independência dos critérios argumentativos. “A verdade não se dá por consenso nem por coerência, mas se constrói no processo de prática argumentativa”, assentou. O juiz, segundo ele, não tem que motivar suas decisões dando explicações causais, mas tem que fundamentar “o que está sendo feito, como, com base em que e por que está sendo feito”.

Relações de poder

Já o professor Marcelo da Costa Neves criticou a subordinação do Direito brasileiro a um esquema de “boas relações” entre juízes e advogados, no qual as decisões judiciais, muitas vezes, são condicionadas por “imperativos de poder”.

Ele cita que princípios como o da dignidade humana e da igualdade são invocados pelos tribunais superiores de forma contraditória, conforme a conveniência do resultado a que se quer chegar, muitas vezes com a utilização de estratégias que servem à manutenção de privilégios. “O uso de princípios sem que haja preocupação de delimitação do seu campo de incidência está infestando os nossos tribunais com uma paralisia da capacidade decisória”, disse o professor.

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Ajufe, o seminário Teoria da Decisão Judicial acontece até sexta-feira (25/4), no auditório do CJF. O coordenador científico do evento é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva.