Ministro Roberto Barroso defende ativismo judicial na abertura de seminário
Na palestra de abertura do seminário Teoria da Decisão Judicial, realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quarta-feira (23/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, defendeu o ativismo judicial e disse que a figura do juiz tradicional está historicamente superada. Segundo o magistrado, cada dia é mais importante que o julgador, ao tomar sua decisão, também observe fatores culturais, sociais e políticos e não apenas a legislação vigente.A mesa da conferência foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, coordenador científico do evento.
“As pessoas enxergam o mundo de diferentes pontos de observação. As coisas tem a cor da lente de quem olha. E quem convive com o Direito deve saber que não há verdade plena. A decisão judicial é um ato político, porque é uma escolha, dentro das possibilidades existentes de julgamento. O juiz tem o dever de prover uma solução justa e correta dentro da sua perspectiva. O juiz precisa estar atento aos precedentes, além de zelar pela coerência e integridade. As partes têm direito a juiz isonômico”, explicou o ministro do STF.
Para uma plateia formada por mais de 300 participantes, Roberto Barroso apontou três grandes mudanças de paradigma que revolucionaram o Direito nos últimos anos: a superação do formalismo jurídico, pois antes a lei era a expressão da Justiça; o advento de uma cultura pós-positivista, que aproximou o Direito da filosofia moral e política; e a passagem da Constituição para o centro jurídico, como efeito da publicidade dada ao Direito na atualidade.
“Tudo isso produz um impacto na interpretação jurídica. A vida ficou mais rica, mais complexa e mais plural. Existe uma pluralidade de normas vigentes. Para lidar com esses fatos novos, o Direito Constitucional criou novas categorias. A norma já não traz mais em si a solução do problema e sim apenas o início dela. Os fatos passam a fazer parte da norma. Por isso a argumentação jurídica se tornou tão importante. O Direito perdeu muito da objetividade com a qual saiu do século 20”, contextualizou Roberto Barroso.
Na opinião do ministro, há três causas para o surgimento de casos complexos e difíceis de julgamento nos dias de hoje: a ambiguidade da linguagem jurídica; a existência de desacordos morais razoáveis na sociedade, já que as pessoas pensam de maneira diferente; e a colisão de direitos fundamentais. “Vivemos um fenômeno amplo de judicialização da vida”, completou o palestrante. De acordo com ele, por conta desse contexto, há uma transferência indireta de atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo para o Judiciário.
Roberto Barroso também destacou que esse fenômeno resulta da existência de uma Constituição ampla – que normatiza várias questões – e de um sistema de controle em que todos os juízes podem aplicá-la. “A judicialização e um grau moderado de ativismo judicial tem servido positivamente para o nosso país”, afirmou o ministro. Para exemplificar essa situação, ele citou alguns dos casos mais complexos julgados pelo STF nos últimos anos e que resultaram na normatização de questões não previstas na Constituição.
Nesse sentido, o ministro avaliou os julgamentos que colocaram em discussão os seguintes temas: união estável homoafetiva, aborto de anencéfalo, nepotismo, perda de mandato de parlamentar condenado judicialmente, financiamento de campanha política por empresas, entre outros assuntos. “O juiz não cria o Direito. A ideologia do juiz também define a decisão”, concluiu o ministro Roberto Barroso.
Seminário
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o seminário Teoria da Decisão Judicial acontece até sexta-feira (25/4), no auditório do CJF. O evento tem o objetivo de propiciar a reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais e sobre como os operadores do Direito vem tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais.