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STJ vai julgar incidente de uniformização sobre cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria

publicado 08/04/2014 15h21, última modificação 07/10/2016 19h25

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

Acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu ser “possível a cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente, desde que a eclosão da moléstia incapacitante tenha sido anterior à edição da Lei 9.528/97, não importando, nesse contexto, que o ajuizamento da ação judicial se tenha dado após a vigência da referida norma”.

A autarquia, entretanto, alegou que a decisão contraria orientação jurisprudencial do STJ e citou precedentes, como o  REsp 1.244.257 e o AgRg no REsp 1.109.218.

Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, Ari Pargendler determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.

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Fonte: STJ

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