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Adoção do processo eletrônico nas corregedorias das penitenciárias federais é aprovada pelo CJF

publicado 25/08/2014 16h20, última modificação 11/06/2015 17h04

O Provimento n. 14, de 6 de agosto de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que viabiliza a adoção do processo judicial eletrônico nas corregedorias das penitenciárias federais foi referendado pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (25). De acordo com o relator do processo, ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal, a medida surgiu da necessidade de uniformização dos processos de execução penal.

O provimento determina que os tribunais regionais federais adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outro sistema  já existente para a virtualização dos processos referentes aos presos recolhidos no Sistema Penitenciário Federal.

A base legal para a edição do provimento é a Lei n. 12.714, de 14 de setembro de 2012, a qual prescreve que os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena. A edição do ato normativo, segundo argumentou o ministro, mostrou-se imprescindível para aperfeiçoar os trabalhos das corregedorias dos presídios federais. 

O corregedor-geral acrescenta que o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de racionalizar o sistema de cumprimento de penas, instituiu a adoção do PJe na execução penal de sua competência. A instituição do PJe, em avançado estágio de implantação também na Justiça Federal de 1º e 2º graus, para o ministro, é “um cenário que se avizinha”.