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Dispensa de licitação e contratação de advogados pelo Poder Público é tema de palestra no CJF

publicado 25/08/2014 12h22, última modificação 11/06/2015 17h04


O segundo dia do seminário sobre “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), contou com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, e também com o mestre e doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Marçal Justen.  Eles foram os palestrantes responsáveis por debater o tema do painel que tratou da Dispensa de Licitação e a Contratação de Advogados Pelo Poder Público: Legalidade X Ato de Improbidade Administrativa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Reynaldo Fonseca, presidiu os trabalhos do painel.

Em sua exposição, o ministro Sérgio Kukina destacou as dimensões e as complexidades sobre a dispensa de licitação e a contratação de advogados pelo Poder Público, enveredando pela inexigibilidade e a dispensa de licitação. Mostrou as controvérsias jurisprudenciais sobre o assunto, no âmbito do STJ, e apontou a importância das instâncias ordinárias e superiores na discussão e julgamento da matéria.  Apresentou o tema sob o ponto de vista constitucional e teceu comentários sobre o projeto da nova Lei de Licitações, que se encontra  em discussão no Congresso Nacional.

“A contratação de advogados pelo Poder Público, fora do regime licitatório tradicional, deve ser vista com bastante cuidado, exatamente pelo seu viés de excepcionalidade.  Quando eu elejo um tema como este, que envolve a contratação  irregular de advogado pelo  Poder Público sob a justificativa de incidência na espécie  e  sua inexigibilidade, esse cuidado no trato do assunto precisa ser maior, ainda mais quando for discutido no meio forense e judicial”, destaca o ministro.

Segundo o magistrado, a natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de Direito. Mas ele afirma, no entanto, que cada caso deve ser avaliado separadamente. Isto é, a mesma decisão, muitas vezes, não serve para outro processo. “É necessário cautela para não generalizar, na Administração Pública, critérios de escolha puramente privados. Além disso, formas genéricas serão incapazes de resolver as controvérsias que se instalem sobre o tema no âmbito judicial”, disse.

Tratamento distinto

O professor Marçal Justen, por sua vez, apontou, entre outros assuntos, que o tema em questão é tratado de maneira distinta pela Administração Pública, pela Justiça, pela Advocacia e pelo Ministério Público, cada qual refletindo uma forma de compreender o mundo. 

 

Para ele, a contratação de advogado não significa inobservância aos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem se caracteriza como uma livre atuação do administrador, mas sim uma forma eficiente de se alcançar o interesse público, desde que sejam observados os princípios que norteiam a Administração Pública. “Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para a seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública. Há uma série ordenada de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o contratante mais adequado”, explica.

De acordo com o professor,  a Administração Pública precisa de  um sujeito diferenciado e, justamente, por isso, não pode  fazer licitação,  porque  trata-se de um instrumento inapropriado  para identificar as habilidades peculiares  relacionadas a cada caso concreto, complexo ou de difícil solução. “Esse procedimento  poderá averiguar o número de anos que o sujeito praticou a advocacia,  a quantidade de causas que já teve e também o tipo de formação”, apontou o especialista.

 

Segundo ele, a escolha do profissional deve ter um juízo subjetivo que envolva uma avaliação tanto da complexidade do objeto a ser satisfeito quanto do potencial do particular a ser contratado.  “A escolha não pode ser arbitrária. A administração tem que definir as necessidades e a singularidade e a partir da necessidade, identificar dentro do universo de profissionais aqueles que têm condições adequadas de satisfazer a administração”, disse.


O evento tem o objetivo de capacitar magistrados e servidores da Justiça Federal, bem como fomentar o debate sobre o princípio da moralidade, as normas que tratam da improbidade administrativa e a evolução histórica, doutrinária, jurisprudencial e legislativa relativa ao tema.