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Incidente de uniformização discute critérios de aferição de miserabilidade

publicado 12/08/2014 16h23, última modificação 07/10/2016 19h25

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo aos critérios de aferição de miserabilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei 8.742.

O requerente alegou que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu ser indevida a concessão do benefício por levar em consideração apenas o valor da renda per capita familiar, superior a um quarto do salário mínimo.  

Segundo ele, a decisão diverge do entendimento do STJ de que a renda per capita familiar não é a única forma de comprovar a condição de miserabilidade.

Diante da aparente divergência de entendimentos, Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10384

Fonte: STJ

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