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Juiz defende importância da Lei de Improbidade para proteção da moralidade administrativa

publicado 15/08/2014 18h59, última modificação 11/06/2015 17h04

“Um instrumento importante no controle da probidade e na concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa”. Assim o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, definiu a Lei 8.429, de 1992, chamada Lei de Improbidade Administrativa, que motivará as discussões do seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”, nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), tem o objetivo de fomentar o debate sobre o tema. Segundo o magistrado gaúcho –que participará do painel “Persecução Penal e Improbidade Administrativa: Relação e Efeitos” –, há ainda outros instrumentos legislativos para regular a matéria, como a Lei da Ação Civil Pública e a Lei da Ação Popular. 

“A importância da Lei de Improbidade Administrativa está em oferecer mecanismos para sancionar civilmente, mas de forma eficaz, condutas atentatórias ao Erário ou contrárias aos princípios da Administração Pública. O caráter civil da lei proporciona uma maior agilidade em comparação com os instrumentos do processo penal”, comparou o juiz federal. Para ele, o seminário será um momento fundamental para reunir especialistas de diversos segmentos, trazendo distintas visões sobre o assunto. 

“O fato de o seminário ocorrer por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que é o tribunal encarregado de dar a interpretação definitiva sobre a lei, dá visibilidade ao tema e propicia a atenção da comunidade jurídica para a discussão. Em termos de construção do direito, os vinte e dois anos passados desde a publicação da lei ainda não permitiram uma consolidação total da jurisprudência, havendo questões em aberto que merecem discussão”, observou. 

Em sua palestra no painel do evento, o magistrado pretende fazer, inicialmente, uma apresentação do contexto marcado pela necessidade urgente de controle da corrupção, que levou à criação da Lei 8.429. Sobre o tema, Baltazar Júnior promete tratar também das relações e implicações de ordem processual. “Por fim, na conclusão, vou ousar algumas propostas de aprimoramento, já que também se discute uma possível reforma dessa lei”, adiantou.

Mecanismos de controle

Na opinião do magistrado, o controle da corrupção requer a utilização de vários mecanismos, internos e externos ao serviço público. “Entre os mecanismos internos, estão os controles financeiros de cada órgão, bem como as corregedorias e ouvidorias, além dos tribunais de Contas e da Controladoria-Geral da União”, destacou. De acordo com o juiz federal, esse controle também requer a realização de um trabalho conjunto entre os órgãos de investigação e a Justiça.

“Como a corrupção é tipificada penalmente, também é de importância um funcionamento adequado da persecução penal. Para isso, é fundamental a colaboração entre os órgãos de investigação, a aproximação entre a Polícia e o Ministério Público, bem como a utilização de técnicas especiais de investigação, tais como a interceptação telefônica, a colaboração premiada, a ação controlada e a denúncia anônima, quando necessário e dentro dos limites estabelecidos pelos tribunais superiores”, pontuou o juiz, que defendeu ainda a participação da sociedade civil, especialmente da imprensa, na denúncia de irregularidades administrativas.

Os interessados em participar do seminário podem se inscrever, gratuitamente, no link:

https://www2.jf.jus.br/phpdoc/pages/sen/INSC.php?cod_curso=630

A programação completa do evento pode ser acessada neste link:

http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/seminario-improbidade-administrativa-e-desafios-para-a-gestao-do-estado-brasileiro

Serviço:

Seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”

Data: 21 e 22 de agosto de 2014

21 de agosto – das 18h30 às 20h30

22 de agosto – das 9h às 19h

Local: Auditório do Conselho da Justiça Federal

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

Trecho III - Polo 8 - Lote 9

Brasília (DF)

Promoção: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal

Inscrições até 17 de agosto no link: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/pages/sen/INSC.php?cod_curso=630