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Jurista gaúcho combate a separação entre Direito e moral em seminário no CJF

publicado 27/08/2014 09h40, última modificação 11/06/2015 17h04

Na tarde da última sexta-feira (22/8), o procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, discutiu a relação entre a improbidade administrativa e a existência de autonomia constitucional no seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”. O evento foi uma promoção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Em sua palestra, Streck apresentou uma visão diferenciada sobre o tema da improbidade administrativa no Brasil e a relação que essa problemática tem com a questão da moral e da ética. A ênfase do seu discurso recaiu sobre a autonomia do Direito e a cooriginariedade entre o Direito e a moral, por meio da qual procurou demonstrar que um dos motivos do fracasso da Lei de Improbidade está na cisão entre o Direito e a moral.

A fim de que se entenda a relação entre o Direito e a moral e a evolução do Direito, Streck citou o recente arquivamento do inquérito que imputava improbidade administrativa a governador de Estado, por ter este utilizado o jatinho de um grande empresário para ir a uma festa. O procedimento foi arquivado sob a alegação de que a conduta do governador teria ferido apenas a ética e a moral, mas não configurava violação à legislação no âmbito da improbidade administrativa. Na visão de Streck, essa decisão torna nulo o princípio da moralidade e colabora para a fragilização do Direito. “O que ocorre é que, dependendo de como se olha os princípios, estes perdem sua normatividade. Viram enunciados performativos ou expressões com forte anemia significativa. Valem, pois, nada”, argumentou.

De acordo com Streck, embora o Direito não se confunda com a moral, ele não a ignora, uma vez que o conteúdo de seus princípios depende das informações prestadas pela moral. No entanto, quando o Direito é aplicado, alerta Streck, não podemos nos esquecer dos princípios, nem tampouco aceitar que eles sejam qualquer moral. “O Direito limita os moralismos aos limites dos direitos individuais, o que pode ser visto de forma mais acentuada nas cláusulas pétreas e no papel da jurisdição constitucional”, pontuou.

Para Streck, nem tudo que é “legal” é legal. Com isso ele quer dizer que não é a mera edição de uma norma legal que transformará, do dia para a noite, uma conduta moralmente reprovada em algo aceito pela sociedade. “A questão é saber se as virtudes soberanas previstas na Constituição suportam essa ‘legalidade’”, asseverou.

Na opinião de Streck, o jurista não pode ficar com os pés no século XIX, no qual se fazia a separação entre o Direito e a moral. “Antes de se dizer que uma conduta fere apenas a moral ou a ética, não seria melhor olhar com mais profundidade o que diz o conjunto de regras e princípios do sistema jurídico? Não seria melhor fazer uma interpretação constitucional do regramento? A Constituição foi feita para ser cumprida da melhor forma possível”, concluiu o jurista gaúcho.