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Ministro Zavascki defende redução do foro privilegiado em seminário sobre improbidade administrativa

publicado 25/08/2014 18h05, última modificação 11/06/2015 17h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki defendeu a redução do alcance do foro privilegiado, durante a conferência de abertura do seminário “Improbidade Administrativa e Desafios para a Gestão do Estado Brasileiro”, na noite de quinta-feira (21), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo ele, os agentes políticos devem estar sujeitos à aplicação das leis, assim “como todos os mortais”. 

Ao tratar de “improbidade administrativa e agentes políticos”, tema da conferência, o ministro contextualizou o tratamento da questão no Direito brasileiro e comparou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) com os demais instrumentos constitucionais de preservação do patrimônio estatal e da moralidade administrativa.

“A Lei de Improbidade não é o único instrumento constitucional. O mais antigo é a ação popular. A segunda tutela é a ação civil pública, que é muito mais ampla e está prevista no artigo 129 da Constituição Federal. Ambas têm como objetivo a moralidade dos atos administrativos. A ação de improbidade, porém, é uma terceira via. A ação penal também é usada, nos casos de delito contra a Administração Pública”, explicou.

De acordo com o ministro, a Lei de Improbidade Administrativa tem a finalidade de aplicar sanções com caráter repressivo, destinado à aplicação de penalidades. É possível classificá-las em dois grupos: o da sanção reparatória ou civil e o da sanção repressiva. “A primeira busca restaurar o estado jurídico anterior à lesão”, pontuou. Já a segunda tem a função de punir o infrator, aplicando-lhe um castigo com intuito pedagógico.

“Para reparar danos, não havia necessidade de uma ação de improbidade”, apontou o ministro, ao fazer a comparação com a ação penal. Para ele, esses instrumentos processuais esbarram em dois problemas: o duplo regime punitivo e a prerrogativa de foro. “Não vejo como sustentar a tese que agentes políticos não estão sujeitos a ações de improbidade”, salientou Zavascki.

Homenagem

Ao final da conferência, o ministro do STF recebeu o certificado do evento das mãos do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador científico do seminário, ministro Mauro Campbell Marques. O presidente da mesa da conferência, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Humberto Martins, parabenizou a desenvoltura do ministro do Supremo: “Ele desenvolveu sua palestra com maestria e excelência, o que não surpreende, diante da sua bagagem intelectual”, comentou.