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Turma Recursal é obrigada a julgar pedido alternativo de benefício assistencial a idoso

publicado 06/08/2014 11h40, última modificação 07/10/2016 19h25

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou, nesta quarta-feira (6), que a Turma Recursal de São Paulo analise e decida sobre um pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada a idoso – atualmente equiparado ao de deficiente. O caso trata do pedido de auxílio-doença para um senhor com nefropatia grave. No entanto, a ação judicial também solicitava o benefício assistencial como alternativa, se o auxílio não fosse concedido.

 

Na primeira instância, o idoso obteve o auxílio-doença e, por isso, o pedido alternativo não foi julgado. Já a Turma Recursal, no julgamento de um recurso do INSS, decidiu reformar a sentença, mas não analisou a possibilidade de concessão do benefício assistencial. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, a segunda instância deveria ter enviado o processo para a primeira, para análise do pedido alternativo do idoso, ou se pronunciado diretamente sobre a questão.

 

De acordo com informações dos autos, o idoso, inclusive, havia solicitado esclarecimento da omissão do pedido por meio de embargos de declaração. A Turma Recursal, por sua vez, permaneceu sem se manifestar sobre o benefício assistencial, mesmo com a presença de provas produzidas ainda na primeira instância no laudo socioeconômico do autor da ação. “A sentença não tinha que abordar o pedido alternativo ante a concessão do pedido principal, mas realmente o acórdão”, observou o magistrado em seu voto.

 

PEDILEF 0001954-41.2009.4.03.6307

 

 

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