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CJF libera R$ 3,5 bilhões para pagamento de precatórios não-alimentícios

publicado 02/12/2014 17h35, última modificação 11/06/2015 17h04

A Presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 3,5 bilhões (R$ 3.595.654.553,75) para pagamento de precatórios federais não-alimentícios, ou seja, de natureza comum. A verba foi liberada no dia 28 de novembro.

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia. 

O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Confira os valores liberados para as regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região: R$ 1.715.078.666,75

TRF da 2ª Região: R$ 455.667.204,00

TRF da 3ª Região: R$ 436.121.958,00

TRF da 4ª Região: R$ 546.369.889,00

TRF da 5ª Região: R$ 442.416.836,00