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Cadastramento e recadastramento de profissionais no sistema AJG

publicado 17/02/2014 19h10, última modificação 11/06/2015 17h04

O sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, desenvolvido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), foi adotado pela Justiça Federal em Sergipe. Por meio da Resolução CF-RES-2012/00201, de 28/8/2012, o CJF normatiza as condições necessárias para o acesso ao sistema e o cadastramento (requisitos e documentação necessários) e trata ainda dos deveres e obrigações dos profissionais cadastrados, do descredenciamento e da inativação, dentre outros.

O Edital 001/2014, de 13/02/2014, disciplina o cadastramento e o recadastramento dos profissionais (advogados dativos e voluntários, peritos, tradutores, intérpretes e curadores) para atuarem na Seccional de Sergipe. Com a publicação do Edital, a Justiça Federal de Primeiro Grau passa a aceitar o cadastramento e o recadastramento dos profissionais não pertencentes ao quadro de servidores da Justiça Federal, junto ao Sistema AJG.

O cadastramento visa pré-qualificar profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, perito, tradutor, intérprete e curador. O interessado deverá acessar a página da JFSE: www.jfse.jus.br, clicar no banner Assistência Judiciária Gratuita-AJG, na opção “Cadastrar novo usuário” e efetuar o seu cadastramento. 

Após o cadastramento, o profissional deverá apresentar a documentação nas Unidades de validação, conforme previsto no Edital.