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CJF autoriza remanejamento de quatro varas federais em São Paulo

publicado 14/02/2014 14h10, última modificação 11/06/2015 17h04

Em sessão realizada nesta segunda-feira (10/2), o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o remanejamento da instalação de quatro varas federais no Estado de São Paulo, prevista para este ano. O remanejamento deu-se a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição sobre o Estado. O relator do pedido foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. 

Com a decisão, a vara que seria destinada à 32ª Subseção Judiciária de Avaré passa a ser a 39ª Subseção Judiciária de Itapeva, como Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. Duas outras varas federais que seriam destinadas  à cidade de São Paulo serão instaladas no Município de Barueri. A vara federal  que seria instalada na cidade de Cruzeiro, por sua vez, passará a ser destinada à 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá, como Vara-Gabinete de Juizado Especial Federal.

A decisão do CJF altera o Anexo da Resolução 102/2010, que localizou as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011/2009.

“A razão dos pedidos decorre das conclusões obtidas a partir dos estudos realizados pelo TRF da 3ª Região, que vem acompanhando os desdobramentos de diversas reestruturações que promoveu nas competências de suas unidades dentro do Estado de São Paulo”, esclarece o ministro relator.  De acordo com o ministro, o TRF demonstrou, com base em dados estatísticos, projeções e notas técnicas, as razões pelas quais pretende as alterações pleiteadas.  A finalidade do pedido, segundo ele, é buscar a concretização da garantia de razoável duração do processo, além de franquear o acesso à população da prestação jurisdicional federal.

Assim, ficam remanejadas:

1) a vara inicialmente destinada à Subseção Judiciária de Avaré para Itapeva, como Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal;

2) duas varas inicialmente destinadas à Seção Judiciária de São Paulo para o Município de Barueri;

3) e a vara federal inicialmente destinada à cidade de Cruzeiro para 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá.

Processos: PPN’s 65/2013, 66/2013 e 67/2013