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CJF suspende expediente dos dias 3 e 4 de março

publicado 26/02/2014 09h05, última modificação 11/06/2015 17h04

 

Em cumprimento à Portaria nº 98, de  24 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março, devido ao feriado de carnaval. Já no dia 5, o expediente será das 14 às 19 horas.

Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados.

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