CJF suspende expediente dos dias 3 e 4 de março
publicado
26/02/2014 09h05,
última modificação
11/06/2015 17h04
Em cumprimento à Portaria nº 98, de 24 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março, devido ao feriado de carnaval. Já no dia 5, o expediente será das 14 às 19 horas.
Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados.
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