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Nova Portaria da Presidência muda regras para expediente nos dias de jogos da Copa em Brasília

publicado 11/06/2014 17h45, última modificação 11/06/2015 17h04

A Portaria CJF-POR-2014/00242 de 9 de junho de 2014, do presidente do Conselho da Justiça Federal, revoga a Portaria n. CJF-POR-2014/00227,  e passa a dispor que nos dias 23, 26 e 30 de junho de 2014 não haverá expediente, tendo em vista que haverá jogos da Copa do Mundo em Brasília. Os prazos processuais que porventura se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.

Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo, o expediente e o horário de atendimento ao público externo serão das 8 horas às 12 horas e 30 minutos. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada nestes dias deverá  ser compensada pelos servidores do CJF até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.

A nova portaria leva em consideração decisão da Presidência da República, que decretou ponto facultativo nesses dias, e ainda  a preocupação com a segurança de magistrados e servidores e a necessidade de colaboração para a mobilidade urbana na data dos jogos, nas cidades em que se realizam. Também leva em conta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabeleceu horário especial para os dias de realização de jogos da Copa do Mundo.

Leia aqui a Portaria.