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Preocupação com jurisdicionado e celeridade norteia atuação do ministro Humberto Martins em oitos anos de STJ

publicado 13/06/2014 17h32, última modificação 11/06/2015 17h04

Mais de 102 mil processos julgados. Esse é o número acumulado pelo ministro Humberto Martins em oito anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serão completados neste sábado (14). O  ministro exerce no Conselho da Justiça Federal (CJF) o cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. Para o ministro, o maior desafio que enfrenta é manter a sensibilidade no olhar jurídico, já que são milhares de demandas e processos.

“O juiz precisa olhar para cada processo como um conflito entre pessoas, que possuem sentimentos e são concidadãs. Nunca olhar para um processo como número”, afirma o ministro.

Martins diz ainda que o STJ tem se aproximado cada vez mais do cidadão. “Estamos julgando mais e melhor. Isso demonstra a confiança do jurisdicionado no tribunal e no Poder Judiciário brasileiro. Além disso, temos a virtualização dos processos, que reduziu o tempo e a distância. Nossa Justiça é moderna e otimizada, o que lhe dá credibilidade”.

Trabalho conjunto

O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, possui em seu gabinete um dos menores acervos do tribunal: 4.787 processos em tramitação. Desses, 2.833 já estão conclusos para julgamento. Martins compõe ainda o Conselho de Administração do STJ e é o ouvidor do tribunal.

Segundo ele, toda essa produtividade é decorrente de um trabalho de equipe. Com isso se consegue diminuir o acervo e ter, ao final, um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação jurisdicional.

Além disso, o ministro se preocupa em receber os advogados em seu gabinete. Nesses oito anos, foram mais de 7.500 atendimentos a advogados e partes. “O advogado é essencial à administração da Justiça”, diz.

Jurisprudência

Humberto Martins destacou alguns julgamentos que considerou relevantes neste último ano. Em um deles, a Segunda Turma, seguindo o entendimento do ministro, definiu que o prazo decadencial deve ser calculado de acordo com a última norma estabelecida, considerando o tempo decorrido na vigência da lei antiga.

Na decisão, o ministro explicou que, “em caso de lei mais nova estabelecendo prazo decadencial maior que a antiga, aplica-se o novo prazo, computando-se o tempo decorrido na vigência da lei antiga”.

Em outro julgamento, Martins entendeu que a concessão de assistência judiciária gratuita não isenta o favorecido da obrigação de oferecer garantia na oposição de embargos à execução fiscal.

O entendimento, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma, fundamentou-se na jurisprudência do STJ, que é clara no sentido de que “a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos de devedor”, precisamente como diz a Lei de Execuções Fiscais em seu artigo 16, parágrafo 1º.

“Embora a lei que dispõe sobre assistência judiciária isente o beneficiário do pagamento de vários atos processuais, no caso, conforme o princípio da especialidade, deve prevalecer a Lei de Execuções Fiscais”, afirmou o ministro.

Martins ainda definiu, na Segunda Turma do STJ, que a Ordem dos Advogados do Brasil – seja pelo seu conselho federal ou por suas seccionais – pode ajuizar ações civis públicas. Essa legitimidade deve ser entendida de forma abrangente, em razão das finalidades da entidade, que não se limitam à defesa da classe dos advogados.

“A OAB foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como algo mais do que um conselho profissional. Ela foi alçada a uma categorização jurídica especial, compatível com a sua importância e peculiaridade no mundo jurídico”, disse Humberto Martins na decisão.

Fonte: STJ