Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2014 > Junho > TNU indefere reclamação da União quanto a suposto descumprimento de decisão

TNU indefere reclamação da União quanto a suposto descumprimento de decisão

publicado 16/06/2014 12h20, última modificação 07/10/2016 19h24

 

 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão realizada no dia 4 de junho em Brasília, indeferiu pedido de reclamação no qual a União Federal noticia o descumprimento, por parte da Turma Recursal do Rio de Janeiro, de decisão proferida no Pedilef 2012.51.51.000196-8. Como houve empate entre os juízes membros do colegiado quanto ao deferimento do pedido, foi necessário o voto de desempate no presidente da TNU, ministro Humberto Martins.

De acordo com o reclamante, a TNU determinou o retorno do referido processo à turma recursal de origem a fim de que fosse aplicado o entendimento pacificado no âmbito da própria Turma Nacional. Naquela ocasião, a TNU havia decidido que não compete ao Poder Judiciário aumentar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, tendo como fundamento a isonomia com o valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Acontece que, segundo a União, a Turma Recursal do Rio de Janeiro ignorou o que foi determinado pela TNU e não aplicou a jurisprudência firmada no julgamento do Pedilef 0502844-72.2012.4.05.8501. Ao invés disso, determinou a suspensão dos autos a fim de aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário 710.293 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal André Carvalho Monteiro, reconheceu a legitimidade do instituto da reclamação como instrumento válido de preservação da autoridade das decisões emitidas pela Turma Nacional. Entretanto, para ele, a decisão proferida pela TNU não foi descumprida pela Turma Recursal fluminense. “No caso em análise a decisão atacada por meio da presente reclamação não chegou a recusar a aplicação ao entendimento uniformizado por essa Turma Nacional, tendo apenas sobrestado o juízo de adequação para aguardar o julgamento de recurso extraordinário pelo STF, que considerou tratar de idêntica controvérsia”.

 

Pedido de reclamação no Pedilef 0000032-71.2014.4.90.0000 contra descumprimento de decisão no Pedilef 2012.51.51.000196

registrado em: