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Antropólogo canadense define sociedade de risco no encerramento do Congresso de Direito do Seguro

publicado 23/05/2014 14h36, última modificação 11/06/2015 17h04

“Se o setor de seguros fosse um país, seria a terceira maior economia do mundo”, revelou o professor de Antropologia e Sociologia da Universidade de Carleton (Canadá), Aaron Doyle, em palestra de encerramento do Congresso Internacional de Direito do Seguro, na noite desta quinta-feira (22). Em sua palestra, na qual apresentou o conceito de sociedade de risco, Doyle ressaltou que o seguro é o instituto central da sociedade, embora muitas vezes não seja regulado para o bem público. 

Na opinião do antropólogo, as pessoas vivem hoje numa sociedade de risco. “O indivíduo é o gerenciador do seu próprio risco”, explicou. Com isso, há uma procura cada vez maior por seguros privados. “Nos Estados Unidos e no Canadá, o governo somente se torna uma empresa de seguros quando os cidadãos não têm seguro, ou seja, o governo é o segurador de última instância”, completou Aaron Doyle.

Confiança

A sociedade de risco também é hierarquizada, só que a divisão não se limita à condição econômica dos indivíduos e sim ao nível de exposição ao risco. “Não são apenas pessoas ricas que, numa pirâmide, ficam posicionadas em cima das mais pobres. Há pessoas protegidas em cima e expostas embaixo. Os ricos costumam ser ‘bons’ riscos e os pobres ‘maus’ riscos. Mesmo uma lei de seguros boa tem dificuldade de colocar em conformidade esses grupos”, pontuou. 

Consumidores e seguradores, nesse contexto, vivem uma relação de confiança muito tensa. “Há um deficit de confiança”, afirma Doyle. Assim, as pessoas confiam menos nas seguradoras e uma das consequências disso é o crescimento das fraudes nos seguros. “Os dois lados acabam criando esse ambiente”, salientou o antropólogo.

Legislação

Com a sociedade de risco, verifica-se um fenômeno descrito pelo professor como consequência do aumento do poderio econômico das seguradoras: “O seguro forma o desenvolvimento e a prática da lei. Ele molda a legislação, mas também é moldado por ela. Nesse sentido, os seguradores têm papel ativo e funcionam como uma espécie de governo”, avaliou o especialista.

Aaron Doyle encerrou sua palestra elogiando a iniciativa de realização de um congresso sobre o Direito do Seguro que, segundo ele, é muito importante para o cenário mundial. “Estou inspirado pelo esforço do Brasil em discutir e aprovar uma legislação sobre a matéria. E o trabalho desempenhado por esta conferência, focado na reforma do Direito do Seguro, é um exemplo”, comentou.

Encerramento

Depois de três dias de debates conduzidos por magistrados e especialistas nacionais e internacionais,  o evento, promovido pelo CEJ/CJF em parceria com o STJ e o IBDS, chega ao fim. 

Para finalizar as atividades, o coordenador científico do evento, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, agradeceu o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do STJ, bem como parabenizou a iniciativa do Instituto Brasileiro do Direito do Seguro (IBDS), responsável pela idealização do Congresso. “Vocês realizaram um trabalho magnífico. Parabéns a todos, congressistas, palestrantes e servidores”, disse.

Já Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS, avaliou o sucesso da iniciativa e sinalizou com a possibilidade de realização da segunda edição do evento, no próximo ano. “O CJF e o STJ foram demasiadamente acolhedores. A rapidez com que organizamos este congresso se deve à abertura e à vocação democrática desses órgãos. Espero repetir este evento no ano que vem”, afirmou.

O presidente da mesa, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi encarregado de encerrar o evento, agradecendo a oportunidade de participação. “Acredito que o objetivo do Congresso foi atingido com sucesso. O seguro é um instituto presente na nossa vida sem que muitas vezes nós nem saibamos”, avaliou.

O I Congresso Internacional de Direito Seguro teve o objetivo de expor o panorama atual dos contratos de seguro no sistema jurídico nacional e internacional, analisando as principais questões controvertidas na doutrina e na jurisprudência. Na pauta, estavam os projetos de lei PLS 477/13, 3.555/04 e 8.034/10, que tramitam no Congresso Nacional e propõem a regulamentação dos contratos de seguro privado. Também foram apresentados modelos de codificação específica sobre a matéria adotados em outros países.