Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2014 > Maio > Doutor em Direito Comercial defende a intervenção estatal na relação entre seguradoras e resseguradoras

Doutor em Direito Comercial defende a intervenção estatal na relação entre seguradoras e resseguradoras

publicado 23/05/2014 13h30, última modificação 11/06/2015 17h04

Na tarde desta quinta-feira (22/5), Walfrido Warde, doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), discutiu a relação entre seguro e resseguro no Congresso Internacional de Direito do Seguro. O evento, realizado auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é uma promoção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

Warde defende que o Estado intervenha a fim de garantir o equilíbrio nas relações entre seguradoras e resseguradoras. “Atualmente, a relação entre seguro e resseguro se estabelece sob um critério de dependência, que permite ao ressegurador ditar regras ao segurador. É inadmissível que não haja interferência do Estado para recalibrar essa ingerência do resseguro sobre o seguro, do resseguro sobre o segurador e, reflexamente, também do resseguro sobre o segurado”, pontua. Ele alerta para a existência de interesses transindividuais que gravitam em torno do resseguro e que justificam a criação de uma política pública do contrato de resseguro. “Tais interesses merecem e devem ser tutelados”, conclui.

 

De acordo com Warde, a relação entre seguro e resseguro se estabelece a partir da ideia de coligação. “Não há como negar que um contrato de seguro estabelece um nexo de coligação com um contrato de resseguro correspondente”, afirma o palestrante. Contratos coligados, na definição do palestrante, são aqueles que, sem perder sua individualidade, estão ligados entre si por nexo funcional. Cada contrato, assim, tem efeitos que provocam reflexos na disciplina do outro. Warde acentua ser importante verificar se esses efeitos são convenientes, principalmente se há interesses transindividuais e interesses públicos em jogo. “É para isso que serve a regulação”, explica.

 

Segundo Warde, o problema começa quando o resseguro determina ou pretende determinar o conteúdo do seguro e a sua execução. “As práticas de mercado demonstram que o conteúdo do resseguro pretende vincular e submeter não apenas o segurador, como também o segurado”, ressalta. No entanto, salienta o palestrante, o segurado não é contraente do resseguro.

 

Para ele, tal fenômeno é inaceitável, uma vez que “o resseguro e o seguro não se relacionam sob a condição de contratos mistos. Não há entre seguro e resseguro uma relação de cotipicidade ou de atipicidade que leve a uma fusão de formas ou de tipos contratuais”.

 

O doutor da USP esclarece que, embora sejam documentos coligados, os contratos de seguro e de resseguro são independentes, celebrados por contraentes distintos, para formalizar operações econômicas distintas. No entanto, para ele, a grande dificuldade surge quando a relação entre seguro e resseguro se estabelece sob o prisma de critérios puramente privados, provenientes do Direito Comercial, que permitem ao ressegurador se afirmar como uma espécie de regulador privado autônomo.