Especialistas discutem leis sobre contrato de seguro de Cuba e México durante Congresso Internacional
O professor Alejandro Vigil Iduate, da Universidade de Havana, e o advogado mexicano Pablo Medina Magallanes, falaram respectivamente sobre as leis de contrato de seguro de Cuba e do México. As palestras foram proferidas na manhã desta quinta-feira (22/5), durante o Congresso Internacional de Direito do Seguro. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da mesa foi o ministro do STJ Nefi Cordeiro.
Vigil Iduate contou como é o mercado de seguro cubano, suas estatísticas e expectativas de crescimento. Segundo ele, a Lei de Contrato de Seguro cubana é bem recente, aprovada somente em 2009 - levou cinco anos para ser aprovada. “Tínhamos duas leis muito antigas que regulavam o mercado de seguro em Cuba. Porém, com elas havia muita dificuldade de interpretação. Por este motivo, tivemos necessidade de mudar a lei e agora temos uma legislação pertinente, que defende as garantias do segurado”, contou o professor.
De acordo com o especialista, o mercado de seguro naquele país ainda é muito pequeno. Cuba conta com apenas duas seguradoras estatais que atendem às necessidades do governo na parte social e de garantias. “Há um grande universo a ser explorado em termos de produtos. Por isso, precisamos estimular essa questão em nosso país. Ainda é um assunto muito complicado, mas acredito que vamos crescer cada vez mais”, disse.
Ele contou também que os seguros comerciais e agrícolas são hoje os mais procurados e, os de vida, os menos buscados. Além disso, o professor explicou que no país existem poucos seguros obrigatórios e que não há histórico de muitas adesões de seguros para pessoas físicas. “A população não costuma contratar seguros particulares, pois é muito caro. Além disso, o povo conta com a seguridade social, que é gratuita e atende a todos sem distinção”, revelou.
Por fim, para Alejandro Vigil, a nova lei cubana está ajudando, e muito, para que a atividade do país aumente. O balanço até agora é positivo, está melhorando a apólice e a proteção do segurado. “Agora, o que precisamos é de um projeto de lei em prol do segurado e do segurador, para que ambos sejam beneficiados”, completou.
Lei mexicana
Já o balanço da lei mexicana foi realizado pelo advogado Pablo Medina Magallanes, especializado em litígio mercantil e direito de seguros. Segundo ele, a lei mexicana já sofreu algumas reformas, mas trata-se de uma lei antiga e que beneficia as seguradoras. Isto é, os contratos de seguro no México tem caráter completamente comercial, pró-seguradoras. “A nossa lei tem muitas obrigações, mas a maioria delas são voltadas apenas para os segurados”, contou.
O contrato de seguro, de acordo com o especilista, é o único acordo de vontades do México regulado por lei especial. “Isto demostra a importância desse negócio jurídico nas esferas econômicas e sociais do nosso país que, infelizmente, não resultou no desenvolvimento da doutrina nacional. Por isso, que estamos indo atrás de países com tradição no assunto, como a Argentina, Brasil, Colômbia e Espanha”, disse.
Medina apontou também que o contrato de seguro tem um enorme impacto econômico no país, porque as reservas constituídas por eles são maiores do que as dos bancos . “ Além do mais, eles são muito mais bem regulados e supervisionados , de modo que impacta de forma significativa o produto interno bruto”.