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Pleno do STJ vai eleger novos membros do CJF

publicado 06/05/2014 17h09, última modificação 11/06/2015 17h04

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quarta-feira (7), às 18h, para eleger um membro efetivo e um suplente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e um membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A eleição foi convocada após a renúncia do ministro Humberto Martins à vaga no TSE, em virtude de sua posse no cargo de corregedor da Justiça Federal, e a renúncia do ministro Arnaldo Esteves Lima ao restante de seu mandato no CJF. 

O CJF é composto pelos ministros Felix Fischer (presidente), Gilson Dipp (vice-presidente), Humberto Martins (corregedor), Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin, efetivos; e Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti, suplentes.

O colegiado do CJF é composto por oito ministros do STJ, eleitos para um mandato de dois anos: cinco como membros efetivos e três como suplentes, além dos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, com mandato de dois anos, que são substituídos pelos vice-presidentes em suas faltas e impedimentos.

A presidência e a vice-presidência do CJF são exercidas, respectivamente, pelo presidente e pelo vice-presidente do STJ, membros natos. O mais antigo dos outros três ministros eleitos para o conselho exerce a função de corregedor-geral da Justiça Federal.

Escolas de magistratura

O Pleno também vai analisar o anteprojeto de lei aprovado pelo CJF que cria cargos e funções para a reestruturação das escolas de magistratura federal e o requerimento do ministro Humberto Martins para continuar exercendo suas funções na Segunda Turma e Primeira Seção do STJ, cumulativamente com a corregedoria do CJF.

TSE

Atualmente, integram o TSE os ministros Laurita Vaz (corregedora) e João Otávio de Noronha, como titulares, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura, como substituta. A composição do TSE é determinada pela Constituição Federal. O tribunal é formado por sete magistrados: três eleitos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois oriundos do STJ e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça