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Professor fala sobre a tentativa de construção de uma lei brasileira para contratos de seguro

publicado 22/05/2014 14h49, última modificação 11/06/2015 17h04

A tentativa de construção de uma lei brasileira para os contratos de seguro foi abordada em palestra do professor da Faculdade de Direito da PUC-SP,  Fabio Ulhoa Coelho. Ele fez um relato sobre as dificuldades e oportunidades que cercaram, ao longo dos anos, a elaboração dos textos legislativos em discussão no Congresso Nacional que propõem a regulamentação dos contratos de seguro privado - projetos de lei PLS 477/13, 3.555/04 e 8.034/10. A palestra foi proferida na manhã nesta quinta-feira (22), no painel “Leis de Contrato de Seguro”, no Congresso Internacional de Direito do Seguro.

O tema, segundo o professor, comportaria duas grandes alternativas: a narrativa dessa trajetória, que se iniciou em 2004, com projeto de lei apresentado pelo então deputado José Eduardo Cardozo (hoje ministro da Justiça), cujos estudos foram feitos pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). “A segunda alternativa é não fazer uma narrativa, um relato no tempo e sim uma problematização das dificuldades que num regime democrático enfrenta qualquer tentativa de construção de uma lei importante como é esta”, pontuou Fabio Coelho. 

Nesse sentido, ele propôs uma reflexão sobre o processo de criação de um consenso em torno da importância dessa lei. Ele ressalta que consenso, neste caso, não pode ser confundido com unanimidade. “Construir consenso não é construir unanimidade. A unanimidade paralisa o processo legislativo”, acentua.

Para Fabio Coelho, a política  é um processo de arbitragem de conflitos, e o papel do legislador é o de arbitrar conflitos. “Enquanto os conflitos não reverberam no Congresso Nacional, o projeto de lei não anda. O que oxigena o processo político é o conflito”, afirma.

A unanimidade, prossegue o professor, não é possível, porque toda lei nova sempre prejudica alguém. São duas as situações possíveis neste caso: a lei nova beneficia um conjunto muito pequeno de pessoas e prejudica um conjunto muito grande, ou vice-versa. “O que nos interessa é a lei que prejudica um pequeno grupo e vai trazer benefícios para grande parte das pessoas”, observa Coelho. Ele salienta que aqueles que saem prejudicados pela nova lei imediatamente identificam o prejuízo e se organizam. “Mas os beneficiados nem sempre tem percepção do benefício e acabam não se organizando tão prontamente”, alerta. 

No entendimento do professor, as seguradoras fariam parte do grupo supostamente prejudicado pela nova lei. “Mas me parece que elas superdimensionam os prejuízos”, pontua. Os beneficiados , de acordo com ele, são os segurados e, mais do que isso, toda a economia brasileira, que irá contar com um marco regulatório num segmento tão importante. Ele sublinha que esta situação lembra muito a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, quando as empresas disseram que haveria insegurança jurídica, depois mudaram e fizeram investimentos para melhorar sua qualidade. “As empresas não põem na balança os benefícios”, pondera.

Duas características do processo legislativo, para Coelho, possuem indicativos positivos. Em primeiro lugar, na Câmara dos Deputados o projeto está sendo discutido numa comissão especial. Ele explica que um projeto de lei normalmente tramita pelas comissões permanentes daquela casa, e em cada uma dessas comissões o projeto tem que disputar a pauta. Mas o Regimento Interno da Câmara prevê a possibilidade de o projeto tramitar em uma comissão especial, caso em que há um único relator e não há disputa política da pauta. Isto, na sua concepção, é uma característica engenhosa do Regimento Interno, já que o presidente da Câmara identifica um projeto importante para justificar a criação de uma comissão especial, mas não decide sozinho, precisa da anuência das lideranças dos partidos, que têm de indicar os integrantes da comissão especial. 

O segundo ponto positivo, de acordo com o professor, é que está sendo feita a discussão do projeto simultaneamente nas duas casas, na Câmara e no Senado. Normalmente, um projeto de lei começa numa casa e vai para a revisão da outra e, se houver alterações, volta para a casa iniciadora. “Em alguns poucos casos as presidências do Senado e da Câmara se articulam para que o assunto tenha início simultaneamente nas duas casas. A primeira casa que aprovar vai ser a casa iniciadora e vai mandar para a casa revisora”, observa Coelho. 

O evento está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF),  no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da mesa foi o ministro do STJ Marco Buzzi.