Resolução destina recursos das penas pecuniárias nos processos criminais
Entidades
com destinação social passam a ter a possibilidade de receber recursos
provenientes das penas pecuniárias (pagamento de multas) aplicadas pela
Justiça Federal em processos criminais. Resolução
regulamentando a utilização desses recursos foi aprovada pelo Conselho
da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (26). Os valores provenientes
das penas pecuniárias serão depositados em uma conta judicial a ser
administrada pelo juízo da execução penal e destinados a entidade,
pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos,
previamente conveniada com a Justiça Federal. Com os recursos, a
intenção é financiar projetos que prestem serviços de maior relevância
social. Além disso, será possível firmar convênio para o acolhimento de
prestadores de serviços à comunidade e financiar o desenvolvimento de
projetos com recursos provenientes das prestações das penas,
principalmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde,
assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de
crimes e prevenção da criminalidade. O processo teve origem
em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n.
154/2012, que incumbiu às corregedorias dos tribunais disciplinarem essa
matéria. O relator do voto vencedor foi o desembargador Tadaaqui
Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo explicou o desembargador, o normativo prevê algumas definições
importantes, entre elas, a de unidade gestora, que é o juízo da execução
da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária. “A quem cabe
realizar a abertura da conta corrente exclusiva para o fim a que se
destina, bem como examinar a prestação de contas que deve ser realizada
pela entidade beneficiária dos recursos”, explicou. De acordo com Hirose, o
procedimento deve ser simplificado e fiscalizado, desde o início até o
final. “A simplificação visa atender à sua principal finalidade, que é
viabilizar a distribuição dos recursos, preferencialmente, para
entidades parceiras existentes no local onde a execução da pena está
sendo realizada, as quais nem sempre dispõem de toda a documentação
fiscal, aliás, o que ocorre com certa frequência em localidades mais
distantes dos grandes centros”, observa. Outro aspecto importante
destacado na Resolução do CJF é a descentralização, em atendimento ao
caráter social da aplicação dos recursos e à dinâmica da distribuição
dos valores. “Uma gerência centralizada da aplicação dos recursos nos
tribunais retira do juízo da execução, que é quem, pela proximidade com a
população local, conhece as entidades e os projetos que serão
beneficiados com os recursos, atribuição que decorre diretamente do
exercício da sua jurisdição”, acrescenta o desembargador. Em seu voto, ele sugeriu
ainda a ampliação para 60 meses do prazo de execução dos projetos, que
na minuta proposta pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, era
de 12 meses. O desembargador Hirose entendeu também ser necessária a
criação de uma classe específica para o tema no CNJ, que vai ser chamar
“destinação de valores”. “Também merece destaque o fato de que na
Resolução CNJ 154/2012, o instrumento utilizado para que entidade,
pública ou privada, receba recursos, é o convênio”, pontuou. Processo CF-ADM-2012/00642