Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2014 > Maio > Resolução destina recursos das penas pecuniárias nos processos criminais

Resolução destina recursos das penas pecuniárias nos processos criminais

publicado 28/05/2014 09h26, última modificação 11/06/2015 17h04

Entidades com destinação social passam a ter a possibilidade de receber recursos provenientes das penas pecuniárias (pagamento de multas) aplicadas pela Justiça Federal em processos criminais.  Resolução regulamentando a utilização desses recursos foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (26).

 

Os valores provenientes das penas pecuniárias serão depositados em uma conta judicial a ser administrada pelo juízo da execução penal e destinados a entidade, pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos, previamente conveniada com a Justiça Federal. Com os recursos, a intenção é financiar projetos que prestem serviços de maior relevância social. Além disso, será possível firmar convênio para o acolhimento de prestadores de serviços à comunidade e financiar o desenvolvimento de projetos com recursos provenientes das prestações das penas, principalmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

 

O processo teve origem em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n. 154/2012, que incumbiu às corregedorias dos tribunais disciplinarem essa matéria. O relator do voto vencedor foi o desembargador Tadaaqui Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo explicou o desembargador, o normativo prevê algumas definições importantes, entre elas, a de unidade gestora, que é o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária. “A quem cabe realizar a abertura da conta corrente exclusiva para o fim a que se destina, bem como examinar a prestação de contas que deve ser realizada pela entidade beneficiária dos recursos”, explicou.

 

De acordo com Hirose, o procedimento deve ser simplificado e fiscalizado, desde o início até o final. “A simplificação visa atender à sua principal finalidade, que é viabilizar a distribuição dos recursos, preferencialmente, para entidades parceiras existentes no local onde a execução da pena está sendo realizada, as quais nem sempre dispõem de toda a documentação fiscal, aliás, o que ocorre com certa frequência em localidades mais distantes dos grandes centros”, observa.

 

Outro aspecto importante destacado na Resolução do CJF é a descentralização, em atendimento ao caráter social da aplicação dos recursos e à dinâmica da distribuição dos valores. “Uma gerência centralizada da aplicação dos recursos nos tribunais retira do juízo da execução, que é quem, pela proximidade com a população local, conhece as entidades e os projetos que serão beneficiados com os recursos, atribuição que decorre diretamente do exercício da sua jurisdição”, acrescenta o desembargador.

 

Em seu voto, ele sugeriu ainda a ampliação para 60 meses do prazo de execução dos projetos, que na minuta proposta pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, era de 12 meses. O desembargador Hirose entendeu também ser necessária a criação de uma classe específica para o tema no CNJ, que vai ser chamar “destinação de valores”. “Também merece destaque o fato de que na Resolução CNJ 154/2012, o instrumento utilizado para que entidade, pública ou privada, receba recursos, é o convênio”, pontuou.

 

Processo CF-ADM-2012/00642