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CISG traz flexibilidade para comércio exterior brasileiro

publicado 20/03/2014 14h30, última modificação 11/06/2015 17h04

Curitiba (PR) – Apesar da legislação internacional denominada CISG, sigla em inglês para Convenção de Viena para Compra e Venda de Mercadorias, ter entrado em vigor em 1988, conta com mecanismos que facilitam o e-commerce. O tema está em debate no 1º congresso internacional “A CISG e o Brasil”, que ocorre até esta quinta-feira (20), em Curitiba (PR). Uma das primeiras atividades do dia foi o painel “Formação do contrato. Standard Terms (termos e condições padrão). Comércio eletrônico”.

Segundo o desembargador federal, Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que participa do encontro, a lei não trata expressamente do comércio eletrônico, mas cria um cenário favorável e dá subsídios interessantes ao modelo comercial.

Este aspecto da CISG também foi lembrado pela moderadora do painel, Adriana Braghetta, sócia na LO Baptista Advogados Associados e Professora na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. “São características que precisam ser ainda mais debatidas pelos profissionais brasileiros que atuam em direito, principalmente, em causas ligadas diretamente ao comércio exterior”, afirmou.

Oferta, aceitação e padronização

As apresentações do painel foram iniciadas pelo sócio-fundador do LO Baptista Advogados Associados, Luiz Olavo Baptista, que falou sobre a relação da oferta nos contratos vigentes pela CISG. “Esta legislação é uniforme e o importante é que a jurisprudência tente evitar se afastar da interpretação, do espírito daquilo que é previsto na convenção”, defendeu. Ainda segundo Baptista, a CISG é um tratado-lei, dirigida aos estados, para que os contratos comerciais sejam realmente cumpridos, com o apoio dos países signatários.

A professora da Victoria University of Wellington, Petra Butler, que também participou da atividade, lembrou que o uso da comunicação eletrônica só é válida se as partes acordarem esta utilização. “Usar a internet é apenas um meio de comunicação diferente, acredito que deveríamos utilizar o bom senso para tratar das novas tecnologias”, afirma. Segundo Petra, para a aceitação de contratos que preveem o e-commerce, é preciso que os termos estejam claros e muito bem comunicados às partes envolvidas.

A inclusão de termos padrão nos contratos entre participantes do CISG foi o tema abordado por Ulrich G. Schroeter, professor da Universidade de Mannheim (Alemanha), que encerrou a atividade. De acordo com o especialista, não há regras especificas no CISG sobre termos padrão. Na prática, a questão é um pouco mais complicada e deve ser analisada caso a caso, observando a legislação local de cada país. “Na Alemanha, por exemplo, há regras bem definidas para o uso de termos padrão em contratos de comércio internacional, diferente de muitos outros países, mas não há uma barreira específica para e-commerce nesta área”, explicou.

Evento

O 1º Congresso Internacional A CISC e o Brasil é um evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e a CAM-CCBC, com o apoio da FIEP e do Brazil Infrastructure Institute.

Fonte: Lide Multimídia