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Publicações do CJF orientam procedimentos do Sistema Penitenciário Federal

publicado 12/03/2014 09h50, última modificação 11/06/2015 17h04

O Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e composto pelos juízes federais corregedores dos quatro presídios federais do país, com a colaboração de outras entidades participantes do Sistema Penitenciário Federal, publicou o Plano de Gestão das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais e o Manual Prático de Rotinas das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais. Ambas as publicações estão disponíveis neste site, no item “Centro de Estudos Judiciários – Publicações do CEJ”.

O Plano de Gestão contém o planejamento estratégico da Justiça Federal nessa área de atuação, explicitando as singularidades do Sistema Penitenciário Federal, os motivos de sua criação, finalidade e características, procurando fornecer as diretrizes para a gestão judicial qualificada e eficiente das penitenciárias federais. O Manual Prático de Rotinas tem o objetivo de orientar o trabalho das corregedorias federais dos presídios, com um resumo prático do conteúdo do Plano de Gestão.

O Manual Prático cuida das atribuições de cada um dos sujeitos do Sistema Penitenciário Federal: Judiciário, Departamento Penitenciário Federal (Depen), Ministério Público Federal e Defensoria pública ou privada. Esclarece quem tem legitimidade para fazer o requerimento de inclusão do preso na penitenciária federal, fornece também detalhes práticos de como deve ser o procedimento no juízo de origem que, via de regra, integra a Justiça Estadual, quais são os requisitos necessários e, ainda, quais os documentos indispensáveis para a devida instrução do processo.

“Um dos entraves para a inclusão de presos no cárcere sob jurisdição federal reside, exatamente, na circunstância de a autoridade administrativa requerente, que integra órgãos de segurança estaduais e juízes estaduais, não terem acesso adequado a informações sobre as singularidades do procedimento específico previsto para esse fim. O Manual Prático se apresenta como solução”, explica o juiz federal Walter Nunes, coordenador do Fórum Permanente do SPF.

Para uniformizar o encaminhamento dos expedientes necessários à instrução do processo de inclusão de detentos no SPF, o Fórum Permanente aprovou um modelo de certidão, a ser expedida pelo juízo de origem, disponível tanto no Manual quanto no Plano de Gestão. 

Criado por meio da Portaria CJF n. 154, de 28 de junho de 2012, o Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal tem a finalidade de fomentar a integração, a troca de ideias e experiências, promover debates e apresentar propostas para a solução de dificuldades, bem como disseminar o conhecimento da realidade dos diferentes órgãos que cuidam da execução penal no âmbito federal.

Workshop

“Sensível à necessidade de debates sobre o tema a fim de estabelecer diretrizes a respeito, o Conselho da Justiça Federal chamou para si a responsabilidade de organizar, em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional, workshops sobre o Sistema Penitenciário Federal”, informa o juiz Walter Nunes. Sob a coordenação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, já foram realizados quatro workshops, os quais, além do Manual, do Plano de Gestão e de uma cartilha para o cidadão, resultaram em enunciados, recomendações, propostas de alterações legislativas e compartilhamento de boas práticas. Neste ano, será realizado, no final de março, o V Workshop.

“Neste ano, o V Workshop será adaptado de forma a atender aos novos anseios do sistema, a fim de que os debates se concentrem em questões estruturais, como a adoção do processo eletrônico, a definição de estrutura mínima das corregedorias, a implantação, ainda que em caráter provisório, de medidas efetivas no sentido de conferir proteção e assistência aos juízes corregedores”, explica o juiz federal Walter Nunes, que também é coordenador científico do workshop. O dia e o local do evento não serão divulgados, por motivo de segurança.

Sistema Penitenciário Federal

O Sistema Penitenciário Federal abrange quatro penitenciárias federais – em Catanduvas (PR), em Porto Velho (RO), em Campo Grande (MS) e em Mossoró (RN), criadas para abrigar os presos mais perigosos do país, os quais, via de regra, são líderes de facções criminosas e precisam ser isolados de uma rede de influências formada em uma penitenciária estadual. São unidades administradas pelo Depen, nas quais a execução das penas é fiscalizada por um juiz federal corregedor.

Para ser transferido a uma penitenciária federal, o preso deve possuir ao menos uma das seguintes características:
•    ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
•    ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
•    estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;
•    ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
•    ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem;
•    estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.