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Corregedoria-geral da Justiça Federal recebe ofício da Ajufe sobre fim de protestos de juízes

publicado 05/11/2014 09h14, última modificação 11/06/2015 17h04

O presidente da Ajufe, Antônio Cesar Bochenek, e a vice-presidente da entidade, Candice Galvão Jobim, entregaram, nesta terça-feira (4), um ofício ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. O documento informa que foram suspensas, nesta segunda-feira (3), as medidas adotadas pela classe em protesto ao acúmulo de acervos processuais e funções administrativas sem a correspondente gratificação prevista no PL 7.717/2014. 

Para o ministro Humberto Martins, a recente iniciativa da classe confirmou que “o diálogo é o meio mais importante para a solução de problemas em qualquer das atividades jurídicas, onde sempre prevalece o bom senso e a razão. O novo expediente da Ajufe demonstra a maturidade da magistratura federal, sempre acreditada e respeitada pela cidadania brasileira”. 

 

No documento entregue ao corregedor-geral da Justiça Federal, a Ajufe comunica que realizou uma nova consulta com os associados sobre o tema, a fim de obter uma posição a respeito das medidas adotadas pela classe no último mês. Por ampla adesão, os magistrados associados à Ajufe em todo o país decidiram suspender todas as renúncias realizadas. Houve 800 votantes no País, sendo 665 (83,12%) favoráveis à suspensão dos protestos. 

 

“A união dos juízes e desembargadores federais na luta para o fortalecimento da magistratura federal, como se observa nos últimos meses, é de fundamental relevância para o futuro do Poder Judiciário. As ações empreendidas até agora e as próximas são fruto do pensamento majoritário dos integrantes do Poder Judiciário Federal, que sinalizam para a construção de um novo momento institucional em benefício de toda a sociedade”, diz o ofício assinado por Bochenek. 

 

O corregedor-geral dará ciência do conteúdo do ofício da Ajufe, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski,  à Corregedoria Nacional de Justiça e aos corregedores e presidentes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões.