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Política de Gestão de Continuidade de Negócios em Segurança da Informação entra em vigor no CJF

publicado 10/11/2014 07h25, última modificação 11/06/2015 17h04

Na última sexta-feira (30/10), entrou em vigor a Portaria 413/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Política de Gestão de Continuidade de Negócios em Segurança da Informação do Conselho. O documento  elaborado pelo Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal (CSI-Jus) e assinado pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão é mais uma etapa realizada para dar cumprimento ao que determina a Resolução 6/2008, que trata da Política de Segurança da Informação do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O processo de gestão de continuidade de negócios busca identificar as ameaças potenciais para os negócios do órgão e minimizar os possíveis impactos decorrentes de falhas, desastres ou indisponibilidades significativas sobre as atividades críticas do CJF, além de recuperar as perdas em nível aceitável, por intermédio de ações de prevenção, resposta e recuperação.

De acordo com a portaria, serão definidas quais são as atividades críticas do CJF e  quais os riscos a que essas atividades críticas estão expostas. Além disso, serão elaboradas estratégias de continuidade para essas atividades, bem como a criação, implementação e testes dos seguintes planos:

  • Plano de Gerenciamento de Incidentes - PGI;
  • Plano de Continuidade de Negócios - PCN;
  • Plano de Recuperação de Negócios - PRN.

Leia aqui a Portaria:

www.cjf.jus.br/ps