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Combate à morosidade não é obrigação só da Justiça, diz novo presidente do STJ e do CJF

publicado 01/09/2014 18h40, última modificação 11/06/2015 17h04

Novo presidente do STJ e do CJF, Francisco Falcão, observa Laurita Vaz assinar o termo de posse como vice

 

Empossado na tarde desta segunda-feira (1º) como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal , o ministro Francisco Falcão declarou que a solução para a morosidade dos processos judiciais não deve ser cobrada exclusivamente do Poder Judiciário.

“Celeridade é o que todos cobram do Judiciário – tanto a sociedade como nós próprios, magistrados. Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva deste poder”, afirmou o ministro em seu discurso de posse, na solenidade que começou às 17h na sala do Pleno do tribunal.

Ele disse que a “difícil tarefa” de reduzir a morosidade judicial, que ele se propõe enfrentar em conjunto com os demais ministros da corte e os membros do Conselho da Justiça Federal, deve envolver também os esforços dos demais poderes da República.

Números alarmantes

Falcão afirmou que muitas medidas já foram tomadas nessa direção, mas que a continuidade do trabalho vai exigir “compromisso e esforço conjunto” não só dos membros do Judiciário: “Não podemos esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o Legislativo e o Executivo”.

Segundo Falcão, o número de processos na Justiça brasileira “continua alarmante, e mais alarmante é que não para de crescer”. Só no STJ, exemplificou, a quantidade de processos distribuídos subiu de 6.103 em 1989, quando o tribunal foi instalado, para 309.677 em 2013.

“Estamos à espera da chegada dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que trazem mudanças e inovações que certamente contribuirão para uma mais rápida e eficaz tramitação dos processos”, afirmou o ministro.

Processo eletrônico

Entre as providências para reduzir a morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo judicial eletrônico em todas as áreas das Justiças federal e estadual.

Também defendeu a aplicação de mecanismos alternativos de solução de litígios, tais como: a conciliação, a mediação e a arbitragem — métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.

O novo presidente do STJ prometeu que sua gestão atuará no fortalecimento da harmonia com o Executivo e o Legislativo, sem comprometer a independência entre os três poderes. “A independência não exige distanciamento, e para a harmonia se torna necessário constante entendimento. Só com aproximação e diálogo é possível garantir relações construtivas que se voltem à estabilidade social”, ressaltou.

Diálogo e transparência

Ao tomar posse no cargo, Francisco Falcão ressaltou que exercerá a mais alta missão de sua vida de magistrado com foco no interesse público e na transparência.

“Posso afiançar a todos que meus atos de gestão na presidência deste Superior Tribunal de Justiça serão inteiramente balizados pelo interesse público, com o timbre da austeridade e da transparência”, afirmou, enfatizando a responsabilidade de comandar um tribunal cuja missão é atuar como guardião e uniformizador da interpretação das normas infraconstitucionais.

Falcão disse que estreitará o relacionamento com todos os graus de jurisdição do Poder Judiciário, especialmente com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, e com as instituições que representam as funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, além das associações representativas da magistratura: “Juntos trabalharemos por um STJ cada vez melhor e mais próximo dos brasileiros, que tanto precisam de Justiça”.

Francisco Falcão se referiu à sua vice, a ministra Laurita Vaz, como “juíza de alto descortino e operosidade, com larga experiência no Ministério Público Federal e na magistratura”, e disse estar certo de que terá nela “uma eficiente e infatigável colaboradora”.

Fonte: STJ