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CJF aprova portarias sobre competências dos cargos de secretário-geral e diretor-geral do órgão

publicado 12/08/2015 14h56, última modificação 12/08/2015 14h56

Em sessão realizada nesta segunda-feira (10), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou as Portarias 296 e 297, de 23 de junho de 2015, que tratam, respectivamente, da delegação de competência ao secretário-geral e ao diretor-geral do órgão. 

O presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do processo, lembrou que, em 25 de maio deste ano, foi aprovada a Resolução 349, que alterou a estrutura orgânica então vigente. A nova mudança, segundo ele, se mostrou necessária para aperfeiçoar o funcionamento do Conselho.

“O que motivou essa alteração foi a constatação, pelo secretário-geral, Erivaldo Ribeiro, da necessidade de melhor racionalizar e aperfeiçoar os serviços do órgão, com a transformação da então Secretaria Executiva em Diretoria-Geral, que ficou responsável pelos serviços administrativos internos, e a Secretaria-Geral voltada exclusivamente para a atividade fim do órgão”, afirmou o magistrado.

Falcão explicou, ainda, que, para viabilizar essa reestruturação, fez-se necessária a alteração de dispositivos do Regimento Interno do CJF, medida adotada por meio da Resolução n. CJF-RES-2015/00348, aprovada também em 25 de maio de 2015. “Em consequência dessa mudança editei as referidas portarias que dispõem, respectivamente, sobre delegação de competência por mim conferida ao secretário-geral e ao diretor-geral do Conselho”, disse.

Processo nº CJF-PPN-2015/00029