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CJF regulamenta consignações na folha de pagamento de magistrados e servidores de acordo com as novas regras

publicado 12/08/2015 15h09, última modificação 12/08/2015 15h09

Na sessão desta segunda-feira (10), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração da Resolução n. 4/2008 que regulamenta as consignações na folha de pagamento de magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A matéria foi de relatada pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão.

Com as novas regras, mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos. Além disso, o total de consignações facultativas de que trata o § 1º da portaria não excederá 35% da remuneração mensal, sendo 5% reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Segundo os autos, foi informado pela unidade de Gestão de Pessoas do CJF, a necessidade de dar cumprimento à Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015, que deu nova redação ao art. 45 da Lei n. 8.112, de 1990, estabelecendo novas regras sobre os limites das consignações em folha de pagamento. A Assessoria Jurídica, segundo o ministro Falcão, aderiu à proposta, argumentando que "é urgente e necessária a atualização da regulamentação administrativa da matéria, de modo a permitir a operacionalização das consignações de forma uniforme e eficiente".
Processo nº CJF-PPN-2013/00003