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Portaria uniformiza o envio de informações sobre precatórios e RPVs pelos TRFs

publicado 12/08/2015 15h15, última modificação 12/08/2015 15h15

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão desta segunda-feira (10), portaria que uniformiza os procedimentos que devem ser adotados pelos tribunais regionais federais quanto à formalização e o envio ao CJF das propostas e bancos de dados dos precatórios e projeção das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), para o exercício de 2016. A minuta da portaria foi apresentada ao Colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi.

De acordo com o magistrado, a admissão da portaria é oportuna, pois há necessidade de esclarecimentos operacionais para dar cumprimento à decisão proferida, em 25 de março deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Questão de Ordem na ADI nº 4.357/DF, da relatoria do Ministro Luiz Fux, cujo acórdão foi publicado no último dia 06 de agosto.

Para ele, os aspectos operacionais abordados na portaria, bem como as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho de Precatórios “apresentam-se respaldados em motivações adequadas que justificam o seu acolhimento”. O ministro ressaltou, ainda, que “as proposições estão em consonância com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016”.

Procedimentos

De acordo com a portaria, deverão constar no ofício da presidência do tribunal as seguintes informações para os precatórios: valor total originário por ano e por tipo de precatório; total por natureza (alimentícios e não alimentícios); grupo de natureza da despesa ou por unidade orçamentária, no caso dos Fundos do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) e Nacional de Assistência Social (FNAS); vinculação do órgão ou entidade executada à administração direta ou indireta, para os precatórios do ano/proposta 2016; valores originais, atualizados a partir da data base até 1º de julho do ano de expedição do precatório e o número total de processos e de beneficiários.

Em relação às RPVs, os tribunais deverão apresentar em planilha as seguintes informações: valor total por tipo de RPV (não tributário ou tributário, conforme código da Tabela Única de Assuntos (TUA)); total por grupo de natureza da despesa e unidade orçamentária FRGPS e FNAS; valores estimados para pagamento até dezembro de 2016 e memória de cálculo da projeção.

Quanto aos precatórios não tributários e aos parcelados expedidos até 1º de setembro de 2010, o procedimento de atualização monetária em 1º de julho de 2015 deverá estar de acordo com o disposto na Portaria n. CJF-POR-2015/00268, de 1º de julho de 2015.

Processo nº CJF-ADM-2012/00404.