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Proposta orçamentária da Justiça Federal para 2016 é de R$ 12 bilhões

publicado 12/08/2015 15h52, última modificação 12/08/2015 15h52

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (10), a proposta orçamentária de 2016 para toda a Justiça Federal, no valor total de R$ 12.252.346.807,00, sendo que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) disponibilizou, até o momento, R$ 10.102.738.086,00 para atendimento a despesas com pessoal, benefícios, projetos e atividades.

Ainda restam pendentes os montantes de R$ 2.026.435.146,00 – despesas relativas a pessoal e encargos sociais quanto à criação ou provimento de cargos e funções, bem como alterações de estrutura de carreiras e aumento de remuneração; e R$ 123.173.575,00 – decorrente dos contratos celebrados entre as unidades da Justiça Federal e as instituições financeiras: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, presidente do CJF. O quantitativo global da proposta orçamentária representa um acréscimo de 3,44% em relação ao Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e um decréscimo de 0,88% em relação à Lei Orçamentária Anual de 2015. “Na elaboração da referida proposta, foram observados os parâmetros estabelecidos no PL nº 1/2015-CN (PLDO-2016), que se encontra em tramitação no Congresso Nacional”, informou o presidente do CJF.

Plano plurianual e Plano de obras

Na mesma sessão, o Colegiado também aprovou a proposta de Plano Plurianual da Justiça Federal para o período de 2016 a 2019, no valor de R$ 5.926.969.555,00, e o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal. O PPA contém informações sobre os critérios adotados acerca da distribuição dos referenciais monetários entre os órgãos da Justiça Federal. Do montante total, R$ 1.889.360.000,00 para 2017; R$ 1.974.381.200,00 para 2018; e R$ 2.063.228.355,00 para 2019. Já o valor de R$ 1.808.067.042,00 foi destinado para o exercício de 2016.

Processos nºs CJF-EOF-2015/00190, CJF-EOF-2015/00207, e CJF-EOF-2015/00134.