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CJF altera resolução que dispõe da lotação de magistrados federais

publicado 15/12/2015 16h50, última modificação 15/12/2015 16h50

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (14), aprovou proposta de resolução que altera dispositivos da Resolução n. 1/2008, que trata de lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.

Segundo o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do processo, é preciso regulamentar a lotação dos magistrados para não tornar dispendioso para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o provimento de despesas durante o período de formação inicial (teoria e prática). “Isso reduz os custos referentes às expensas com diárias e passagens, bem como a possibilidade de autorização da extensão do prazo para providências de transferência e instalação de magistrados em sua nova lotação”, disse.

De acordo com o novo documento, durante o curso de formação inicial e até que haja lotação nas respectivas unidades, os juízes ficarão à disposição da escola da magistratura federal. Além disso, após o término do curso oficial para ingresso na carreira da magistratura ou do curso de formação inicial, o magistrado terá, no mínimo, 10 dias para entrar em exercício na vara onde for lotado.

O texto explica ainda que as varas onde existem vagas para a lotação inicial dos juízes federais substitutos serão definidas pela presidência do tribunal após a realização de concurso de remoção dentre os juízes que já estiverem no exercício das funções.

Processo nº CJF-ADM-2015/249