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CJF suspende expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro

publicado 12/02/2015 13h37, última modificação 11/06/2015 17h04

Em cumprimento à Portaria nº 64, de 10 de fevereiro de 2015, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro, devido ao feriado de carnaval. Já no dia 18, o expediente será das 14 às 19 horas. Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados.

Leia aqui a Portaria.