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Congresso sobre a Convenção de Viena oferece vagas gratuitas para juízes brasileiros

publicado 11/02/2015 19h00, última modificação 11/06/2015 17h04

Magistrados brasileiros podem se inscrever gratuitamente no congresso internacional CISG e o Brasil 2015, sobre a Convenção de Viena, que acontecerá no dia 4 de março, em Curitiba. As inscrições podem ser realizadas pelo site www.cisg2015curitiba.com. O evento é realizado pela Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP e conta com o apoio de divulgação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Escola da Magistratura da 4ª Região (Emagis) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

CISG é a sigla em inglês da Convenção de Viena para Compra e Venda Internacional de Mercadorias – promulgada por decreto legislativo em 2012 e que entrou em vigor no Brasil em abril de 2014. É o diploma legal que disciplina todos os contratos comerciais de importação e exportação de mercadorias entre o Brasil e a maior parte de seus parceiros comerciais. A convenção está em vigor em 81 países e cobre potencialmente 80% do comércio internacional. 

O propósito da Convenção é dar uniformidade ao tratamento jurídico da compra e venda de mercadorias em todo o mundo. O evento realizado este ano contará com uma grande conferência de abertura, dois painéis e dez oficinas. Todas essas atividades terão tradução simultânea. Dentre os palestrantes anunciados, estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Fernando Prazeres. Ao final do congresso, será lançado o livro “A CISG e o Brasil”, de Marcial Pons.

De acordo com o coordenador do evento, Cesar Guimarães Pereira, este ano, o congresso pretende aprofundar o conhecimento sobre essa legislação, cujo surgimento internacional completa 35 anos. “A CISG tem todas as condições para oferecer aos importadores e exportadores brasileiros maior segurança jurídica e previsibilidade em suas relações jurídicas internacionais, além de facilitar essas transações por seu grande efeito prático”, destacou.

O principal avanço, para Cesar Pereira, é a consciência sobre as implicações da CISG, o posicionamento consciente das empresas envolvidas no comércio internacional em relação a essa legislação. O coordenador ressalta que o Brasil se adapta, de forma rápida, a novas legislações. “O Brasil é muito ágil na incorporação de bons exemplos legislativos internacionais, como já ocorreu nas áreas de arbitragem e de parcerias público-privadas. Estimo que isso ocorrerá também com a CISG”, previu.

Congresso de 2014

Em março do ano passado, o CEJ também apoiou a realização do primeiro congresso sobre o tema realizado no Brasil. Naquela edição do evento, o principal intuito era promover o entendimento dos operadores do Direito a respeito da CISG. Isso porque de acordo com a ONU, à época, mais de 70% das transações internacionais de mercadorias são reguladas por esse diploma legal. A primeira edição debateu as perspectivas de aplicação da convenção no Brasil.