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Especialistas se reúnem na II Jornada de Direito Comercial em busca de soluções para questões controversas

publicado 25/02/2015 11h43, última modificação 11/06/2015 17h04

 


Tem início nesta quinta-feira, dia 26 de fevereiro, às 9h, a II Jornada de Direito Comercial, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento, que segue até sexta (27/2), é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) juntamente com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).  O objetivo do encontro é analisar tópicos relevantes do Direito Comercial e adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Na abertura serão proferidos discursos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Francisco Falcão, pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Humberto Martins, pelo diretor-geral da ENFAM, ministro João Otávio de Noronha e pelo ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr., que é também coordenador científico da II Jornada.

Na ocasião, quatro comissões de trabalho vão tratar dos seguintes temas: Crise da empresa: Falência e recuperação; Empresa e estabelecimento; Direito Societário; e Obrigações Empresariais, contratos e títulos de crédito.  Elas serão coordenadas por professores e  especialistas, que se reunirão para discutir e analisar a aprovação de enunciados que orientam o julgamento dessas importantes matérias. O coordenador da comissão de trabalho Crise da empresa: falência e recuperação, professor Paulo Penalva Santos, ao falar de suas expectativas sobre o evento, afirmou que  a Jornada de Direito Comercial já se consagrou no meio jurídico de todo o País. “Os Enunciados aprovados se tornaram uma referência para juízes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos e professores de Direito”, afirmou.

A excelência dos temas, segundo ele, fez com que fossem adotados por todos os Tribunais de Justiça dos Estados, e também pelo próprio STJ. “Como exemplo, posso citar várias decisões da Terceira e da Quarta Turma do STJ, e também uma decisão recente da Corte Especial do STJ, que examinou a aplicação de determinado dispositivo da Lei de Falências, cuja fundamentação foi um Enunciado da I Jornada de Direito Comercial”, apontou Penalva.  Ele salientou ainda que a II Jornada de Direito Comercial tem por finalidade reunir juristas para buscar soluções para as questões controvertidas, bem como orientar quanto à interpretação da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.

Empresa e estabelecimento

O professor e advogado Alfredo de Assis será o coordenador da comissão Empresa e Estabelecimento. Ele explica que, com a uniformização do Direito das Obrigações e a inserção no Código Civil de 2002 do trecho que trata do Direito de Empresa, o Direito Comercial perdeu um pouco de sua identidade.  “Os princípios que informam as normas e a interpretação desse ramo do Direito Privado deixaram de ser referidos e, mais que isso, surgiu uma nova dificuldade para seu estudo sistemático, pois não é toda matéria de Direito Comercial que se encontra no Código Civil e muitas leis esparsas necessitam ser harmonizadas com as resultantes dessa codificação – o que tem atormentado os estudiosos e aplicadores do Direito”, esclareceu.

O professor ressalta que o grupo Empresa e estabelecimento vai discutir, basicamente, questões que dizem respeito à empresa individual de responsabilidade limitada; à extensão da proteção ao nome empresarial e a distinção que deve ser feita entre ele e a marca; e temas relativos ao trespasse e à locação do estabelecimento do empresário, com ênfase nos respectivos efeitos.

Alfredo de Assis acrescentou que, levando em conta o cuidado que a II Jornada terá na aprovação das propostas de enunciados, os resultados devem retratar o pensamento prevalecente dos qualificados participantes acerca de temas que vierem a ser externados, dando aos operadores do Direito, em geral, certa segurança na solução de litígios. Para ele, “as duas Jornadas preenchem uma lacuna no aprimoramento do estudo de todos os que se defrontam com questões envolvendo a matéria e, ao mesmo tempo, atiçam os doutrinadores para que se debrucem sobre um material extremamente rico, que contribuirá intensamente para o aperfeiçoamento da doutrina e da jurisprudência de nossos tribunais”, finalizou.

 

Fonte: ASCOM/CJF