Especialistas se reúnem na II Jornada de Direito Comercial em busca de soluções para questões controversas
Tem início nesta quinta-feira,
dia 26 de fevereiro, às 9h, a II Jornada de Direito Comercial, na sede
do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento, que segue
até sexta (27/2), é uma realização do Centro de Estudos Judiciários
(CEJ/CJF) juntamente com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(AJUFE). O objetivo do encontro é analisar tópicos relevantes do
Direito Comercial e adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e
jurisprudenciais. Na abertura serão proferidos discursos pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro
Francisco Falcão, pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do
CEJ, ministro Humberto Martins, pelo diretor-geral da ENFAM, ministro
João Otávio de Noronha e pelo ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de
Aguiar Jr., que é também coordenador científico da II Jornada.
Na ocasião, quatro comissões de trabalho vão tratar dos seguintes
temas: Crise da empresa: Falência e recuperação; Empresa e
estabelecimento; Direito Societário; e Obrigações Empresariais,
contratos e títulos de crédito. Elas serão coordenadas por professores
e especialistas, que se reunirão para discutir e analisar a aprovação
de enunciados que orientam o julgamento dessas importantes matérias. O
coordenador da comissão de trabalho Crise da empresa: falência e
recuperação, professor Paulo Penalva Santos, ao falar de suas
expectativas sobre o evento, afirmou que a Jornada de Direito Comercial
já se consagrou no meio jurídico de todo o País. “Os Enunciados
aprovados se tornaram uma referência para juízes, advogados, membros do
Ministério Público, procuradores, defensores públicos e professores de
Direito”, afirmou.
A excelência dos temas, segundo ele, fez
com que fossem adotados por todos os Tribunais de Justiça dos Estados, e
também pelo próprio STJ. “Como exemplo, posso citar várias decisões da
Terceira e da Quarta Turma do STJ, e também uma decisão recente da Corte
Especial do STJ, que examinou a aplicação de determinado dispositivo da
Lei de Falências, cuja fundamentação foi um Enunciado da I Jornada de
Direito Comercial”, apontou Penalva. Ele salientou ainda que a II
Jornada de Direito Comercial tem por finalidade reunir juristas para
buscar soluções para as questões controvertidas, bem como orientar
quanto à interpretação da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Empresa e estabelecimento
O professor e advogado Alfredo de Assis será o coordenador da comissão
Empresa e Estabelecimento. Ele explica que, com a uniformização do
Direito das Obrigações e a inserção no Código Civil de 2002 do trecho
que trata do Direito de Empresa, o Direito Comercial perdeu um pouco de
sua identidade. “Os princípios que informam as normas e a interpretação
desse ramo do Direito Privado deixaram de ser referidos e, mais que
isso, surgiu uma nova dificuldade para seu estudo sistemático, pois não é
toda matéria de Direito Comercial que se encontra no Código Civil e
muitas leis esparsas necessitam ser harmonizadas com as resultantes
dessa codificação – o que tem atormentado os estudiosos e aplicadores do
Direito”, esclareceu.
O professor ressalta que o grupo
Empresa e estabelecimento vai discutir, basicamente, questões que dizem
respeito à empresa individual de responsabilidade limitada; à extensão
da proteção ao nome empresarial e a distinção que deve ser feita entre
ele e a marca; e temas relativos ao trespasse e à locação do
estabelecimento do empresário, com ênfase nos respectivos efeitos.
Alfredo de Assis acrescentou que, levando em conta o cuidado que a II
Jornada terá na aprovação das propostas de enunciados, os resultados
devem retratar o pensamento prevalecente dos qualificados participantes
acerca de temas que vierem a ser externados, dando aos operadores do
Direito, em geral, certa segurança na solução de litígios. Para ele, “as
duas Jornadas preenchem uma lacuna no aprimoramento do estudo de todos
os que se defrontam com questões envolvendo a matéria e, ao mesmo tempo,
atiçam os doutrinadores para que se debrucem sobre um material
extremamente rico, que contribuirá intensamente para o aperfeiçoamento
da doutrina e da jurisprudência de nossos tribunais”, finalizou.
Fonte: ASCOM/CJF