CJF suspende expediente dos dias 1º, 2 e 3 de abril
publicado
27/03/2015 20h35,
última modificação
11/06/2015 17h04
Em cumprimento à Portaria nº 131, de 23 de março de 2015, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de abril, devido ao feriado da Semana Santa.
Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de abril.