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Christophe Bernasconi apresenta panorama sobre a renovação do Direito Internacional Privado pela Conferência da Haia

publicado 25/11/2015 09h45, última modificação 25/11/2015 09h51

O Secretário-Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Christophe Bernasconi, ministrou a palestra de abertura do Seminário “O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, na segunda-feira (23/11). Ele falou sobre a renovação do Direito Internacional Privado pela Conferência da Haia e fez um panorama geral do início da Conferência, citando, também, os principais objetivos e metas para o futuro.

“Tudo começou com um visionário, um homem chamado Tobias Asser. Ele foi a força essencial para estabelecer essa organização. Eu menciono isso, porque ele recebeu o prêmio Nobel da Paz, por ser o iniciador das Conferências Internacionais da Haia, em 1893”, disse Bernasconi. Segundo ele, a Conferência da Haia - organização que se tornou permanente na década de 50, na cidade de Haia, na Holanda, depois da Segunda Guerra Mundial - tem a progressiva tarefa de auxiliar na unificação das regras de Direito Internacional Privado. “Temos que entender essa temática em um sentido amplo, determinando as jurisdições das cortes e a aplicação da Lei Internacional”, revelou.

De acordo com o Secretário, as convenções mais bem-sucedidas da Haia têm o elemento de cooperação entre fronteiras. “Somos umas das organizações mais antigas e a única com uma função Legislativa. Existem muitas organizações internacionais em Haia. Por isso, ela é conhecida como a capital jurídica do mundo. Não somos, contudo, um Tribunal, pois nele não é possível buscar reparação de algo que deu errado. Nós somos uma organização que formula Leis e fazemos isso por meio das Convenções da Haia, às quais os Estados se tornam membros”, esclareceu.

Leis mundiais

O Secretário de Haia apontou ainda que existem 38 convenções e protocolos, mas que muitas já foram substituídas por novos instrumentos. Segundo ele, há entre 12 a 15 convenções centrais de Haia que podem ser consideras como Leis Mundiais.  “No entanto, não podemos fingir que somo uma organização universal. Muito ainda precisa ser feito na África, no Oriente Médio e em algumas partes da Ásia Central. Já nas Américas, estamos nos saindo muito bem. Além disso, de 1955 a 2000 houve um aumento significativo. Desde 2000, foram 33 novos membros de todas as partes do mundo. Isso mostra que a renovação está indo bem em todo o mundo e os Estados enxergam o direito internacional privado como um campo muito importante do Direito,” considerou Christophe Bernasconi. 

Ele falou que hoje há 147 estados conectados com o trabalho da Conferência de Haia. Isso significa que o Estado não precisar ser um membro para aderir às convenções. Além dos 79 estados membros, há 68 que aderiram pelo menos a uma.

Quanto aos escritórios regionais, Christophe Bernasconi falou que é muito importante a presença regional da Conferência. “Nós temos nossa sede em Haia, mas nós estamos abrindo escritórios regionais. O nosso primeiro foi em Buenos Aires, na Argentina. Faz toda diferença ter alguém na região que entende o idioma, a cultura jurídica e que consegue explicar o trabalho da Conferência da Haia. O Brasil é membro desde 2001 e faz parte de convenções muito importantes,” disse.

O seminário é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com patrocínio do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e a Itaipu Binacional.

 O objetivo do encontro, encerrado nesta terça-feira (24), foi propiciar a interpretação e a aplicação efetiva das convenções internacionais elaboradas no âmbito da Conferência da Haia: cooperação internacional e proteção de crianças e adolescentes em matéria de adoção internacional; aspectos civis do sequestro internacional de crianças; e acesso internacional à Justiça.