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OAB discute a experiência da judicialização no comércio internacional

publicado 13/11/2015 18h37, última modificação 13/11/2015 18h37

O quinto e último painel do Seminário Os Desafios da Judicialização da Defesa da Concorrência, da Regulação e do Comércio Internacional debateu a experiência entre nações de judicializar demandas ligadas ao tema.

Moderaram as atividades o presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), João Grandino Rodas, e o presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB Nacional, Tulio do Egito Coelho. “A contribuição trazida por este debate é caleidoscópica. Temos aqui visões das mais diferentes matizes, dos mais diferentes ângulos, e creio que estabelecemos um marco com a realização deste evento”, apontou Tulio.

O primeiro debatedor foi o juiz da Corte Internacional de Comércio dos Estados Unidos, Mark Barnett. “Antes de me tornar juiz, dediquei 18 anos de minha vida a um departamento de comércio, fornecendo pareceres jurídicos àqueles que investigavam ações na empresa. Atuei, inclusive, na Jornada de Doha, onde observei esta mudança no posicionamento do Brasil nas negociações: o país passou de alvo a usuário das medidas antidumping [aquelas tomadas para proteger o mercado interno]. Essa experiência possibilitou a reunião de tantos agentes importantes do Direito aqui neste evento, hipótese que não vejo ser possível em Washington, por exemplo”, apontou.

Barnett também abordou a questão aduaneira. “A Corte Internacional, neste sentido, trouxe notável progresso à questão das aduanas. Os tributos de entrada e saída de produtos nos Estados Unidos correspondem a 10% da receita da nação. Os litígios aduaneiros normalmente resultam em grande volume de trabalho para os tribunais, o que justifica a criação do Tribunal Especializado das Aduanas em meu país”, completou.

Stephen Leach, presidente do Tribunal de Comércio Internacional do Canadá, falou em seguida. “Eu trabalhei boa parte da vida no setor privado e por isso fui nomeado à posição que ocupo hoje. O contato entre as esferas pública e privada é salutar no Canadá. As empresas precisam ter certeza e eficiência em suas ações, então essa experiência foi levada ao tribunal. O comercio é igual a trabalho e emprego, por isso deve ter posição prioritária. Acesso à justiça e transparência permitem que as empresas funcionem”, introduziu.

Leach explicou que seu tribunal pode agir em patamar superior dentro da jurisdição canadense, mas sob certos limites. “Os casos são parecidos com aqueles do cenário norte-americano. Minha corte trabalha com recursos especiais, ou seja, decidimos por exemplo se o mercado foi alvo de dumping ou truste. Causas complicadíssimas, de impacto na economia nacional e na geração de empregos. Somos um tribunal semijudicial e por isso com caráter flexível, o que nos coloca num patamar de rapidez na resolução de conflitos. Em um montante de aproximadamente 65 casos anuais, 1,04% das apelações são vitoriosas”, disse.

Por último, falou o representante português da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Pedro Caro de Souza, que fez uma análise comparativa dos tribunais de concorrência. “Reino Unido, Canadá e Austrália têm tribunais especializados, ao ponto que França, México e Estados Unidos têm sistemas híbridos, e, por fim, Alemanha e Brasil mantêm tribunais generalistas. Neles dividem-se os modelos judicial bifurcado, administrativo bifurcado e administrativo integrado. Então, essas cortes são divididas entre as que têm papel de decisão original, de recurso total ou de recurso administrativo”, enumerou.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB