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Painel aborda subtração internacional de crianças no seminário sobre a Conferência da Haia

publicado 26/11/2015 17h51, última modificação 26/11/2015 17h51

A subtração internacional de crianças foi tema de um dos painéis do Seminário “O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O debate foi mediado pela vice-procuradora-Geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

Durante a primeira rodada de comentários, o representante da Conferência da Haia para a América Latina, Ignacio Goicoechea, explicou o funcionamento e a interpretação que deve ser dada ao artigo 13 do tratado, que cuida dos casos em que a autoridade judicial ou administrativa não é obrigada a ordenar o retorno da criança ao seu lar habitual.

Segundo ele, apesar de o normativo prever a realização de uma análise das condições reais em que a criança vive e a que ela estava submetida, a decisão também acaba por levar em conta o previsto na constituição de cada país. Nesse caso, a proteção da criança pode ser considerada “imperfeita”. O recomendável é que, no caso do Brasil, a autoridade central verifique as práticas exitosas de interpretação da convenção. “A parte vulnerável é a criança!”, frisou.

A representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, Lalisa Froeder Dittrich, pontuou a importância da mediação para solução de litígios envolvendo a guarda de crianças com pais de nacionalidades diferentes. “Isso diminui os conflitos e faz com que os pais pensem em soluções para o futuro da criança. O retorno é sempre uma solução extrema”, alertou.

Já a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Marli Ferreira, destacou as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário para análise de casos judiciais sobre a matéria. “Temos um país de grandes dimensões. Essas crianças podem ser escondidas com facilidade. Esse é o primeiro problema. A segunda dificuldade é que temos um modelo de família de abrangência total e temos bastante dificuldade de enxergarmos com naturalidade esses casos”, comentou.

Por sua vez, a secretária adjunta de Enfrentamento à Violência da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Aline Yamamoto, ressaltou que a subtração internacional de crianças é, em geral, um problema associado a um contexto de violência doméstica. “E essa é uma realidade que atinge preponderantemente mulheres. A proteção às mulheres e às crianças deve dialogar”, lembrou.

Na rodada seguinte do debate, a desembargadora Marli Ferreira falou sobre a estrutura necessária à Justiça brasileira para que esses casos de subtração internacional de crianças sejam atendidos com mais celeridade. “A convenção tem regras e as ações precisam ser breves. O Judiciário deve estar preparado para isso”, defendeu. Para ela, o ideal seria criar varas especializadas na matéria.

Ao final, a mediadora do painel abriu o debate para comentários e questionamentos dos participantes.

Seminário

O evento foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com patrocínio do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e a Itaipu Binacional.

A Conferência

A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental de caráter global. O Brasil é signatário de várias de suas convenções. Nos últimos anos, quatro delas se transformaram em leis no país: a Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto Legislativo nº 148, de 2015); a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça (Decreto nº 8.343, de 2014); a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria Civil ou Comercial (Decreto Legislativo nº 137, de 2013); e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 2000).