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Seminário sobre a Convenção da Haia debate a legalização de documentos estrangeiros

publicado 25/11/2015 13h55, última modificação 25/11/2015 14h58

O terceiro painel do Seminário “O Brasil e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, na tarde de segunda-feira (23), debateu a legalização de documentos estrangeiros. A mediação foi feita pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

A Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi oficializada recentemente, no Brasil, pelo Decreto Legislativo nº 148, de 2015. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Cintra Torres de Carvalho, essa apostila – nome dado ao instrumento jurídico – se refere aos documentos públicos, “mas não define o que é um documento público”.

Na opinião do representante da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores, Aurélio Viotti, como se trata de uma legislação nova para os brasileiros, é natural que ocorra confusão nesse primeiro momento. “Por isso, parabenizo os organizadores deste evento por explicar esse tema”, comentou

Em sua intervenção sobre o tema, o tabelião do 2º Ofício de Notas de Porto Alegre (RS) e vice-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Luiz Carlos Weizenmann, defendeu a utilização de um sistema eletrônico para facilitar a circulação desses documentos estrangeiros no país.

Segundo o desembargador Guilherme Calmon, ao colocar em aplicação esse novo normativo, o Brasil vai precisar enfrentar algumas questões, como a extensão territorial, que pode gerar uma centralização e também possível insegurança quanto à aceitação de documentos estrangeiros.

No entendimento do magistrado, é preciso adotar uma apostila eletrônica. Luiz Carlos Weizenmann acredita que esse sistema seja possível, por meio da certificação digital. O grande obstáculo a ser superado, entretanto, é a aceitação desses documentos eletrônicos pela geração atual, que de acordo com o tabelião, “ainda quer ver o papel”.

Aurélio Viotti anunciou que a autoridade central brasileira a regular os mecanismos de aplicação da convenção sobre uso de documentos estrangeiros é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A ideia é que haja um banco eletrônico de apostilas. Precisamos facilitar a vida das pessoas, por isso, vamos aderir ao que temos de mais moderno”, revelou.

O desembargador do TJSP acredita que é preciso adotar sistemas avançados, porém, seguros. “Isso é algo que vai influenciar a vida de todos. É preciso levar em conta as características do nosso país. A ideia da apostila eletrônica é muito boa, mas isso vai implicar em uma grande mudança”, alertou.

De acordo com o representante da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores, a vantagem de o Brasil normatizar tardiamente essa convenção é que o país pode aprender com as experiências dos outros países sobre o assunto. Para ajudar nessa tarefa, o desembargador do TRF2 sugeriu que órgãos como CJF realizem mais estudos sobre cooperação internacional.

Ao final do debate do painel, o mediador abriu espaço para comentários e questionamentos da plateia do evento.

Seminário

O evento foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Ministério da Justiça, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com patrocínio do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e a Itaipu Binacional.