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Sérgio Cavalieri Filho faz balanço e apresenta perspectivas da proteção do consumidor

publicado 17/11/2015 19h01, última modificação 17/11/2015 19h01

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Sérgio Cavalieri Filho, fez um balanço e ainda apresentou as principais perspectivas da proteção do consumidor no Brasil. A palestra aconteceu na tarde desta segunda-feira (16), durante o “Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ”, em Brasília.

De acordo com o magistrado, antes da especialização desse direito, o consumidor “não tinha vez”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), na opinião dele, foi a lei mais revolucionária do século passado, pois “revolucionou a Responsabilidade Civil e outras áreas”. É por essa razão, segundo o desembargador, que ela é conhecida com a lei cidadã que, por sua vez, operou a maior renovação do Direito Privado.

O desembargador do Rio ressaltou que foi a Constituição Federal a principal responsável por garantir a defesa do consumidor. Antes dela, o consumidor era tratado como um simples número. Desde 1988, essa garantia passou a ser dever do estado e um direito fundamental do cidadão. “Qual papel que o CDC desempenhou? O ministro do STF Cezar Peluso disse que o Código é um instrumento legal de realização de valores constitucionais de proteção e defesa do consumidor”, lembrou o palestrante.

Cavalieri afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – conhecido atualmente como Tribunal da Cidadania – não teria feito nada em defesa do consumidor sem o CDC. “O instrumento tem que ser usado por gente com talento e competência e foi isso que proporcionou eficácia ao Direito do Consumidor. Um valor ou princípio, se não for efetivado, não passa de uma folha de papel. Essa é uma lei diferente. O CDC é uma lei principiológica. Princípio é valor, ou seja, impõe determinada conduta e precisa ser efetivado”, apontou.

Evolução

Para o palestrante, o CDC enfrentou bastante resistência no meio jurídico quando entrou em vigor, o que ele atribuiu a uma dificuldade própria de operadores do Direito, juristas e magistrados, os quais somente tinham estudado Direito Privado com base no Código Civil de 1916. A partir da vigência do Código Civil de 2002, de acordo com o desembargador, as coisas começaram a andar melhor e com certa harmonia. “Houve uma conscientização dos profissionais do Direito, mas também da população. Quando a lei é eficiente, ela educa. Isso está demonstrado com relação ao Direito do consumidor”, observou.

Nesse processo de evolução do Direito do Consumidor no Brasil, segundo Sérgio Cavalieri, é preciso reconhecer que os fornecedores de produtos também melhoraram seus serviços. “A gente sente que o CDC pelo menos amedronta”, constatou o magistrado, que encerrou seu discurso com um pensamento de Mário Moacyr Porto: “A lei não esgota o direito assim como a partitura não esgota a música”. Para o palestrante, o Direito é muito maior que a lei e a lei nunca esgotará o Direito. “A lei é estática, mas o Direito é dinâmico. Se não houver quem aplica a lei com talento e dedicação, ela se tornará uma folha de papel”, enfatizou. “Salve o Código do Consumidor! Salve os seus 25 anos! Palmas para ele porque ele merece!”, concluiu.

Seminário

A mesa da palestra do desembargador Sérgio Cavalieri Filho foi presidida pelo presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Bruno Miragem, e a debatedora, a vice-presidente da mesma entidade, Amanda Flávio de Oliveira. O evento aconteceu na sede do STJ, realizado pelo próprio Tribunal Superior e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelo Brasilcon.