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Aprovada retribuição para magistrados docentes em atividades destinadas a servidores

publicado 22/09/2015 17h48, última modificação 22/09/2015 17h48

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento de retribuição financeira ao magistrado que realizar as atividades de docência destinadas a servidores. A decisão altera a Resolução nº 274, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a retribuição por atividade docente e participação em banca examinadora de concurso no âmbito de toda a Justiça Federal. O dispositivo atual tratava apenas de curso ministrados a magistrados.

A mudança no art. 1º da Resolução nº 274/2013 foi proposta pelo Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf). Ao analisar a matéria, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica do CJF se posicionaram favoravelmente à extensão da retribuição aos magistrados que ministrem atividades de capacitação para servidores. Conclui-se ainda pela possibilidade de fixar efeitos retroativos para a medida.

“Considerando, assim, o caráter restritivo do art. 1º, e diante da inexistência de normativo que retribua a atividade de docência de magistrados em cursos ministrados a servidores, resta clara a necessidade de ajustes da Resolução nº 274/2013 nesse quesito, de forma a viabilizar a extensão do benefício, nos moldes ora pretendidos. (...) Manifesto-me de acordo com a proposta apresentada pelo Cemaf”, votou o relator do processo e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi.

Com a aprovação da minuta de resolução, o art. 1ª da Resolução nº 274/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “A retribuição financeira de que trata o caput deste artigo será devida ao magistrado que realizar as atividades de docência destinadas aos servidores, em curso regularmente instituído no âmbito do Conselho e dos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”.

Processo nº CJF-ADM-2012/00345