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CJF referenda indicação e recondução de juízes para TNU

publicado 22/09/2015 17h39, última modificação 07/10/2016 19h24

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a indicação e a recondução de juízes federais para o Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (21), realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.

Os três processos de referendo foram apresentados na sessão do CJF pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão, que editou as portarias 378 (8 de setembro), 403 e 404 (16 de setembro), tendo em vista a necessidade de distribuição urgente de processos aos magistrados designados. “Registro que as indicações receberam concordância do ministro corregedor-geral da Justiça Federal, que preside a TNU”, destacou o presidente do CJF.

A Portaria nº 378 designa os juízes federais Frederico Leopoldino Koehler – da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, e Marcos Antônio Garapa de Carvalho – da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, ambos da 5ª Região, para compor a TNU, respectivamente, como membros efetivo e suplente, no biênio 2015-2017. Eles substituirão os juízes Bruno Leonardo Câmara Carrá e Jorge André de Carvalho Mendonça.

Já a Portaria nº 403 reconduz à TNU os juízes federais Boaventura João Andrade – da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e Pablo Coelho Charles Gomes – da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ambos da 2ª Região, como membros efetivo e suplente, respectivamente, também para o biênio 2015-2017.

Na Portaria nº 404, o ministro designou os juízes federais Gerson Luiz Rocha – da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider – da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, para compor a TNU, durante o biênio 2015-2017, respectivamente, como membros efetivo e suplente, no lugar dos juízes João Batista Lazzari e Leonardo Castanho Mendes.

Processos nºs CJF-ADM-2015/00299, CJF-ADM-2015/00314 e CJF-ADM-2015/00317

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