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Presidente do TRF2 presta homenagem ao corregedor-geral da Justiça Federal em sessão da TNU no RJ

publicado 15/09/2015 14h10, última modificação 07/10/2016 19h24

 

O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, abriu na tarde do dia 11 de setembro, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no centro do Rio de Janeiro, a 7ª Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de 2015. A mesa de abertura da Sessão contou com a participação do presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, desembargadora federal Salete Maccalóz, e da subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello. Também prestigiaram a sessão o diretor do foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), juiz federal Renato Cesar Pessanha, magistrados federais, servidores, advogados, estudantes e jurisdicionados.

Na ocasião, o presidente do TRF2, Poul Erik Dyrlund, prestou homenagem ao ministro Mussi, que presidiu pela última vez uma sessão de julgamento da TNU, e entregou placa comemorativa pela inestimável contribuição do ministro à consolidação e ao prestígio do órgão julgador.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, também prestou homenagem aos juízes federais João Batista Lazzari (Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina) e Bruno Leonardo Câmara Carrá (Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará), que fizeram nesta sessão sua última participação como membros do Colegiado.

Representando a 2ª Região, participam como membros efetivos da TNU os juízes federais Wilson José Witzel (RJ) e Boaventura João Andrade (ES).
 
Composição e competência
 
A Turma Nacional de Uniformização é o órgão do Poder Judiciário responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs). É presidida pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal e composta por 10 juízes federais.

A TNU tem por competência processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material: fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais dos JEFs de diferentes regiões; em face de decisão de Turma Recursal de JEF proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou em face de decisão de Turma Regional de Uniformização dos JEFs, proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

Fonte: TRF2

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