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VII Jornada de Direito Civil: Fachin defende interpretação constitucional de direitos civis em sintonia com a realidade contemporânea

publicado 30/09/2015 18h00, última modificação 30/09/2015 18h48

“O direito constitucional brasileiro sofreu uma colonização cultural”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na palestra de abertura da VII Jornada de Direito Civil, que começou na manhã de segunda-feira (28), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. De acordo com o ministro, apesar dessa “colonização” ter trazido consequências positivas, agora, é o momento de “prestar contas à realidade” e desenvolver uma interpretação da Constituição Federal brasileira, “por meio de um diálogo permanente entre conhecimento e experiência”.

Segundo Fachin, esse diálogo deve ser cultivado em eventos como a própria Jornada de Direito Civil, que se propõe a discutir e sugerir soluções para alguns problemas contemporâneos do Direito Civil. Uma das questões pontuadas por ele é a judicialização de demandas que deveriam ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo, sem a interferência do Judiciário. “Se a Constituição abre para a codificação opções de sentido, também abre limites, e, é dentro desses limites que a interpretação constitucional deve operar, num sentido substancialmente coerente com a ordem jurídica brasileira”, observou.

Fachin acredita que o Direito, hoje, possuiu uma dimensão complexa e aberta, não mais sujeita a uma lógica binária de escolhas, entre válido e inválido, lícito ou ilícito. “Quem decide, decide não apenas pensando nas suas premissas, mas também nas suas consequências, chamando para si, nesta tarefa hermenêutica de compreender o sistema jurídico, não apenas a convicção derivada de uma formação teórica sobre um determinado problema, mas sim chamando também os efeitos práticos da decisão a ser tomada”, pontuou.

A Constituição de 1988, de acordo com o ministro, elevou gerações futuras a um patamar de dignidade jurídica até então não existente. O desafio atual para os operadores do Direito é encontrar respostas jurídicas para temas da realidade contemporânea. Para isso, declarou Fachin, é preciso utilizar a hermenêutica – interpretação das leis.

O mal estar atual que leva à judicialização de demandas dos demais Poderes é, segundo o ministro do STF, resultado da “carência de efetividade” das leis. “Curiosamente, a mesma Constituição que abriu um cenário extraordinário de possibilidades não trouxe consigo instrumentos para construir a ponte que unisse as duas margens desse grande rio que é a vida e a realidade histórica e social brasileira”, criticou Fachin, que afirmou ainda ser evidente a “degradação da autoridade da lei”, o que leva consequentemente a essa “urgência social na formatação dos vazios”.

Tensão

Como exemplo, o ministro do Supremo citou inúmeros casos do STF que revelam as tensões do diálogo entre Constituição Federal e Código Civil na atualidade. Dentre eles, o tema das biografias não autorizadas; do direito sucessório nas uniões estáveis homoafetivas; do reconhecimento de união estável homoafetiva concomitante para efeitos de divisão da pensão por morte; do registro prévio do contrato de alienação judiciária em garantia de veículos; da retroatividade ou irretroatividade de nova lei em contratos de planos de saúde; e o tema da limitação de indenização por danos. “São apenas alguns exemplos de temas que exigem uma leitura e uma fundamentação constitucional para sua resolução”, disse o ministro.

Perfil do jurista atual

Na conclusão da palestra, Fachin ressaltou que o momento atual é uma oportunidade histórica de reflexão e que deve ser aproveitado para construção de possibilidades e limites ao ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o ministro frisou que o grande desafio proposto pela atividade de quem aplica a lei é constituir sentido às questões de Direito Civil. O jurista atual, segundo o ministro do Supremo, “tem diante de si, no Brasil dos dias atuais, que criar e desenvolver uma cultura concreta de justificação mais relevante, lógica, racional e sistemática”. O intuito é oferecer segurança jurídica e confiança entre cidadãos e instituições.