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CJF reconhece o direito à incorporação de 13,23% à remuneração de servidores da Justiça Federal

por publicado: 07/04/2016 19h17 última modificação: 13/04/2016 10h49
A incorporação do percentual à remuneração dos servidores do CJF e da Justiça Federal foi condicionada à disponibilidade orçamentária.

O Conselho da Justiça Federal aprovou na sessão do Colegiado desta data (7/4/2016) a matéria discutida nos autos do Processo CJF-ADM-2015/00035, reconhecendo o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do voto da relatora, a ministra Laurita Vaz, condicionando a implementação em folha à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 Neste ponto, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o CJF aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa.