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DOUInforme 06.04.2016

por publicado: 06/04/2016 14h16 última modificação: 06/04/2016 14h16
Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal.

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Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 8.704, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Relações Exteriores. Administração Pública.

 

DECRETO N. 8.705, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Segurança Pública. Política Pública.

 

MENSAGEM N. 123, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências."

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Política Pública. Desenvolvimento Urbano.

 

CASA CIVIL

DESPACHO DA MINISTRA - EM 5 DE ABRIL DE 2016                                                                     

Projeto de Decreto que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Política Pública. Meio Ambiente. Educação e Cultura.

 

MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

PORTARIA N. 3, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Institui a Comissão de Seleção de Acervo para Implementação da Biblioteca Temática nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, que será instalada na Fundição Progresso, no período de julho a setembro de 2016.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Educação e Cultura. Gestão Documental e do Conhecimento. Esporte.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 176, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a instituição do Concurso Pesquisar e Conhecer para Combater o Aedes aegypti, modalidade: vídeo.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 17, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Saúde Pública. Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CENTRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS

RETIFICAÇÃO

No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 1º de abril de 2016, publicado no DOU de 4/4/2016, Seção 1, página 75, exclua-se: CENTRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Tributação. Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública.

 

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 1, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Tributação. Transporte e Trânsito. Indústria e Comércio.

 

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 19, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Contabilidade. Tecnologia da Informação.

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N. 20, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Contabilidade. Tecnologia da Informação.

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 53, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre as atividades relativas às competências do Órgão Gestor do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 34, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Economia.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS

DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA TUNISIANA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Relações Exteriores. Desenvolvimento Urbano. Direito e Justiça.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 367, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Estabelece que, para o mês de março de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.120,94 (um mil cento e vinte reais e noventa e quatro centavos).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Trabalho e Previdência. Direito e Justiça.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. A exigência de capital circulante líquido (CCL) mínimo de 16,66% do valor estimado da contratação, prevista no art. 19, inciso XXIV, alínea b, da IN SLTI 2/2008, é adequada apenas nas licitações destinadas a serviços continuados com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. As licitações para contratos por escopo devem adotar critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados de CCL, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, devendo constar justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório.

Representação formulada por empresa licitante questionara possível restrição à competitividade em pregão eletrônico promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), destinado à contratação da terraplenagem das obras do Novo Centro de Processamento Final de Vacinas de Bio-Manguinhos, no Município do Rio de Janeiro/RJ.  A representante insurgiu-se contra a exigência de comprovação de capital circulante líquido (CCL) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, entendendo que seria cabível proporcionalizar tal exigência em face do valor anual do contrato, visto que o prazo previsto para execução dos serviços é de quinze meses. Realizadas as oitivas regimentais, a Fiocruz, entre outros argumentos, aduziu que “o art. 31 da Lei de Licitações e Contratos permite que a Administração Pública exija a demonstração da boa condição financeira e técnica dos licitantes, bem como ser inquestionável a aplicação da IN SLTI 2/2008 ao caso em questão, enquadrado pela entidade como serviço comum de engenharia”. Analisando o ponto, anotou o relator inicialmente que “remansosa jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que os índices contábeis adotados no procedimento licitatório devem ser justificados adequadamente no âmbito do respectivo processo e que somente devem ser exigidos em nível suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações”. Quanto à aplicabilidade da IN SLTI 2/2008 ao caso em questão, enfatizou o relator que “o objeto licitado não pode ser tratado como serviço de engenharia, e sim como obra”. Nessa linha, anuiu o relator à manifestação apresentada pela empresa contratada, no sentido de que “diferentemente do que ocorre com os contratos de serviços continuados, nos quais a aferição da qualificação financeira é realizada conforme cada período renovável da contratação, nos contratos não continuados essa avaliação deve ser realizada de acordo com o período total previsto para consecução dos objetivos delineados no ajuste e, por consequência, com o valor total envolvido, sob pena de distorção dos critérios disponíveis para averiguação da saúde financeira dos particulares”.  E, nesse sentido, o “percentual exigido de CCL pode ser restritivo em objetos de grande vulto e, ao contrário, se demonstrar insuficiente nos objetos executados em menor prazo”. Assim, reiterou, “a regra de 16,66% de CCL disposta na IN SLTI 2/2008 é adequada apenas aos serviços continuados”. Nos contratos por escopo, prosseguiu, “o percentual de exigência de CCL deve ser estabelecido caso a caso, conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório”. Nesses termos, e considerando outras irregularidades apuradas nos autos, julgou o Plenário parcialmente procedente a Representação, dando ciência à Fiocruz da irregularidade apurada e determinando que “em futuros certames licitatórios, observe que a exigência capital circulante mínimo (CCL) de 16,66% é adequada apenas aos serviços continuados com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, sendo cabível, nos demais contratos por escopo, a adoção de critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados de CCL, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório”. Acórdão 592/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

 

2. A terraplenagem constitui uma etapa da obra, não cabendo sua classificação como serviço comum de engenharia, razão pela qual é irregular sua contratação mediante utilização da modalidade pregão eletrônico, expressamente vedada pelo art. 6º do Decreto 5.450/2005.

Ainda na Representação que questionara possível restrição à competitividade em pregão eletrônico promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cujo objeto envolve a contratação da terraplenagem das obras do Novo Centro de Processamento Final de Vacinas de Bio-Manguinhos, no Município do Rio de Janeiro/RJ, fora constatado indício de irregularidade concernente ao uso do pregão para licitar obra pública, prática vedada pelo art. 6º do Decreto 5.450/2005. Analisando o ponto, após as oitivas regimentais, anotou o relator que “o objeto licitado (terraplanagem do terreno em que se edificará a sede do NCPFI) é claramente uma etapa da obra, não cabendo sua classificação como um serviço comum de engenharia, o que demonstra infringência ao disposto no art. 6º do Decreto 5.450/2005”. Por outro lado, enfatizou, “a utilização do Pregão, no seu formato eletrônico, não trouxe nenhum prejuízo à competitividade do certame e não impediu a obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração”, razão pela qual entendeu “ser escusável a interpretação conferida pelos gestores da Fiocruz, pois reconheço que existem zonas cinzentas entre os conceitos de ‘obra’ e ‘serviço de engenharia’, o que torna prescindível a apuração do aspecto subjetivo da irregularidade em exame”. Nesses termos, e considerando outras irregularidades apuradas nos autos, julgou o Plenário parcialmente procedente a Representação, expedindo ciência à Fiocruz sobre a irregularidade concernente à “utilização da modalidade pregão eletrônico para contratação de obra de engenharia, o que é expressamente vedado pelo art. art. 6º, do Decreto 5.450/2005”. Acórdão 592/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler.

 

3. Em licitações para registro de preços, a adjudicação por preço global é incompatível com a aquisição futura por itens.

O Plenário apreciou Representação, com pedido de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico 378/2015, realizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), cujo objeto fora a contratação, pelo sistema de registro de preços, de prestador de serviços ou consórcio de prestadores de serviços para fornecimento de ações de treinamento e desenvolvimento (no modelo de broker), incluindo certificações profissionais, biblioteca virtual/digital e suporte logístico. De acordo com o termo de referência, definira-se broker como: “empresa ou grupo de empresas que atuarão fornecedores e/ou intermediários entre a contratante e o mercado fornecedor de soluções de T&D”. O relator concedeu medida cautelar, ratificada pelo Colegiado, para que a Dataprev suspendesse os efeitos da ata de registro de preços decorrente da referida licitação, e determinou a oitiva da entidade para que se manifestasse, dentre outras ocorrências, sobre a possibilidade de contratação de quaisquer dos serviços licitados isoladamente, a despeito da ausência desses serviços com preços registrados na Ata de Registro de Preços. Ao apreciar o mérito, destacou o relator que integram o escopo da contratação os serviços de: treinamento em gestão e outros segmentos de TIC (tecnologia da informação e comunicação) e desenvolvimento de software; treinamentos vinculados a certificação profissional; serviços de tutoria especializada em EaD; logística para ações de capacitação; e biblioteca virtual. Observou que a justificativa para a opção pelo sistema de registro de preços posta pela entidade fora “a possibilidade de contratação em separado de cada item, de acordo com sua conveniência e oportunidade administrativa”, sendo que a adjudicação do certame fora pelo preço global. A esse respeito, ressaltou que “a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 757/2015-TCU-Plenário (relator Min. Bruno Dantas), é no sentido de que em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por preço global é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser incompatível com a aquisição futura por itens”. Concluiu, sobre esse ponto, que haveria “possibilidade de prejuízo ao erário em eventuais adesões à ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico 378/2015, pois a adesão seria feita justamente por itens individuais e não pelo conjunto de itens ofertados pela licitante vencedora”. Assim, em razão dessa e de outras irregularidades, votou no sentido de se expedir determinação à Dataprev para que adotasse as providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico 378/2015 e dos atos dele decorrentes, e dar ciência à entidade a respeito da “adoção indevida do sistema de registro de preços (SRP), haja vista a possibilidade de a Dataprev (gerenciador da ata) e os não participantes (caronas) realizarem contratações de itens isolados a partir de requisição de serviço expedida à beneficiária da ata, conforme a necessidade do demandante, sendo que a adjudicação do certame foi pelo valor global”, no que foi seguido pelo Plenário. Acórdão 588/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 278, Sessões: 15 e 16 de março de 2016.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 575, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 507/2013 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o Comitê Corporativo de Segurança da Informação.

Fonte: eDJ-STF, Edição n. 63/2016, p. 1, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Tecnologia da Informação. Gestão Documental e do Conhecimento. Segurança Pública.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS - 229ª SESSÃO ORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 54/2016, p. 3-27, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 13, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Exclui o gabinete do Desembargador Federal João Batista Moreira, componente da Quinta Turma do TRF da 1ª Região, do Projeto de Aceleração de Julgamento - PAJ e dá outras providências.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 54/2016, p. 31, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça. Administração Pública. Organização Judiciária.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA N. 116, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre procedimentos para a remessa de processos das turmas recursais e regionais à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça. Gestão Documental e do Conhecimento. Organização Judiciária.

 

PORTARIA N. 99, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Fonte: eDJF2, Caderno Administrativo, p. 2-3, terça-feira, 5 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

ATA DA 392ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 2016

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 5, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

11ª VARA CÍVEL

PORTARIA N. 3, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Designa o dia 09 de maio de 2016, às 14 horas, para início da Inspeção Geral Ordinária, na Secretaria da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, cujos trabalhos estender-se-ão até o dia 13 de maio de 2016, por cinco dias úteis, podendo haver prorrogação por igual período, com prévia autorização da Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região; a Inspeção será procedida nos Livros e Registros da Secretaria, bem como nos processos pendentes.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 37, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

EDITAL N. 1/2016 - SP-CI-11V

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 11ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 38, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

8ª VARA CRIMINAL

EDITAL N. 1/2016 - SP-CR-08V

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 8ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 42, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO CARLOS

EDITAL N. 1/2016 - SCAR-JEF-PRES/SCAR-JEF-SEJF

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 42, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

PORTARIA N. 9, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Designa o dia 27 de abril de 2016, às 14 horas, para início da Inspeção Geral Ordinária na Secretaria da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, 15ª Subseção Judiciária, cujos trabalhos estender-se-ão até o dia 29 de abril de 2016, por 03 (três) dias úteis, podendo haver prorrogação por igual período, com prévia autorização da Desembargadora Federal Corregedora Regional.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 43, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE TAUBATÉ

EDITAL N. 2/2016 - TAUB-JEF-PRES/TAUB-JEF-SEJF

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada no Juizado Especial Federal Cível de Taubaté.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 44, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

PORTARIA N. 16, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Designa o dia 11 de abril de 2016, às 16 horas, no Auditório da Justiça Federal, para início da Inspeção Geral Ordinária do Juizado Especial Federal de Taubaté, que se estenderá até o dia 13 de abril de 2016, inclusive, podendo, eventualmente, ser prorrogada por igual período, mediante autorização da Corregedora Regional, servindo de Secretária a Diretora de Secretaria.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 45, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS

EDITAL N. 2/2016 - SP-EF-02V

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 2ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais da Capital - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 45-46, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

4ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA N. 12/2016-INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA

Realiza a Inspeção Geral Ordinária nesta Vara, com início no dia 09 de maio p.f., às 14h, que se estenderá até o dia 13 de maio de 2016, podendo ser prorrogada por igual período, com prévia autorização da Excelentíssima Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 59, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

EDITAL DE ABERTURA N. 1754122/2016 - RIBP-04V

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 4ª Vara Federal - 2ª Subseção Judiciária - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 59-60, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ

1ª VARA DE TUPÃ

PORTARIA N. 10, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Designa o dia 25 de abril de 2016, às 14 horas, para início da Inspeção Geral Ordinária na Secretaria da 1ª Vara Federal de Tupã/SP – 22ª Subseção Judiciária, cujos trabalhos estender-se-ão até dia 29 de maio de 2014, por cinco dias úteis, podendo haver prorrogação por igual período, com prévia autorização da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 71, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1ª VARA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

EDITAL N. 1/2016 - SJBV-01V

Edital, para conhecimento de interessados, da Inspeção Geral Ordinária a ser realizada na 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista- 27ª Subseção Judiciária de São Paulo - Prazo: 15 (quinze) dias.

Fonte: eDJF3, Edição n. 62/2016, p. 73-74, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Inspeção Geral.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 17, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Altera competência das Varas Federais de Umuarama, e estabelece outras providências.

Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 66), p. 1, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

RESOLUÇÃO N. 19, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o término da destinação provisória de função comissionada à estrutura da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, e estabelece outras providências.

Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 66), p. 2, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 4ª REGIÃO

PORTARIA N. 265, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Altera a composição e o prazo de conclusão dos trabalhos do grupo criado pela Portaria COJEF n. 1.233, de 13 de novembro de 2015.

Fonte: eDJF4, (Ed. Adm. n. 66), p. 2, quarta-feira, 6 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO N. 123, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Consolida as alterações ocorridas na Estrutura Organizacional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: eDJF5, Edição n. 59.0/2016, p. 1, terça-feira, 5 de abril de 2016.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DA 5ª SESSÃO, REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2016

Fonte: eDJF5, Edição n. 59.0/2016, p. 18, terça-feira, 5 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

 

PAUTA ADMINISTRATIVA PARA JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015

Fonte: eDJF5, Edição n. 59.0/2016, p. 20, terça-feira, 5 de abril de 2016.

Tags: Direito e Justiça.

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